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TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, Resolve: Acolher o teor do  contido no Despacho de fl. 269, conforme inciso IV do Artigo 2º da Portaria 17, de 21/01/2015, e por fim Determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 270100/2006, processo com pendência que esteja paralisado e aguardando manifestação da Parte Interessada, sem justo motivo, por período superior a 06 (seis) meses.

Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2015.

Robério de Freitas Maia

Superintendente de Gestão Florestal-SUGF

SEMA/MT