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TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 50/2015

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Senhor Percival Santos Muniz, Prefeito Municipal de Rondonópolis - MT, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do inciso XXII, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993. Ratifica o Processo de Dispensa de Licitação Nº 50/2015, com fulcro Parecer Jurídico nº 203/2015, emitido e subscrito pelo Dr. Fabricio Miguel Correa, Procurador Geral do Município e pela Drª. Suelem Ramires Guimarães, Assessora Jurídica da Administração, que autorizam à modalidade de dispensa de licitação, diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações em favor: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A, situada na Rua Manoel dos Santos Coimbra n.º 184, Bairro: Bandeirantes, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ sob nº 03.467.321/0001-99. Objeto: Estimativa de gastos com o fornecimento de energia elétrica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Valor Total Dispensa: R$ 30.823,92 (trinta mil, oitocentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Município - Diorondon, no Diario Oficial do Estado - DOE e no jornal de circulação local A Tribuna, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 07 de julho de 2015

Percival Santos Muniz

Prefeito Municipal

Adnan José Zagatto Ribeiro

Secretario Municipal de administração

Fabricio Miguel Correa

Procurador Geral do Município

TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 22/2015

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor: Percival Santos Muniz, Prefeito Municipal de Rondonópolis - MT, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso I, da Lei Federal n° 8.666, de Junho de 1.993, Ratifica o Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 22/2015, com fulcro Parecer Jurídico nº 210/2015, emitido e subscrito pelo Dr. Fabricio Miguel Correa, Procurador Geral do Município e pela Drª. Suelem Ramires Guimarães, Assessora Jurídica da Administração, que autorizam a modalidade de Inexigibilidade de Licitação, diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, autorizam a contratação a favor de: Aureo Candido Costa, situado na Avenida Amazonas, nº 950, Centro, Rondonópolis-MT. CPF: 007.944.301-04. Objeto: Contratação de Serviços de Emolumentos Cartorários. Valor da Inexigibilidade: R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - DIORONDON e no jornal de circulação local A Tribuna, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 07 de julho de 2015

Percival Santos Muniz

Prefeito Municipal

Adnan José Zagatto Ribeiro

Secretario Municipal de administração

Fabricio Miguel Correa

Procurador Geral do Município

TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 23/2015

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor: Percival Santos Muniz, Prefeito Municipal de Rondonópolis - MT, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de Junho de 1.993, Ratifica o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 23/2015, com fulcro Parecer Jurídico nº 215/2015, emitido e subscrito pelo Dr. Luciano Medeiros Crivellente, Procurador Geral Adjunto do Município e pela Drª. Rosangela Colli Dal Prá, Assessora Jurídica da Administração, que autorizam a modalidade de Inexigibilidade de Licitação, diante da situação fática, autoriza a contratação em favor: Lopes & Rizzoti Serv. de Consultória, Imp. e Exp. Ltda-ME, situada Rua Osório Duque Estrada, nº 63, Londrina-PR. Cnpj: 19.485.966/0001-84. Objeto: Contratação de palestrante destinada para ministrar cursos de Capacitação e Treinamento aos novos servidores da Secretaria Municipal de Ação Social, que será realizado nos dias 17 e 18 de agosto de 2015. Valor da Inexigibilidade: R$ 2.306,60 (dois mil, trezentos e seis reais e sessenta centavos). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - DIORONDON e no jornal de circulação local A Tribuna, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 07 de julho de 2015

Percival Santos Muniz

Prefeito Municipal

Adnan José Zagatto Ribeiro

Secretario Municipal de administração

Fabricio Miguel Correa

Procurador Geral do Município

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