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PORTARIA N.º    052 /2015

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, do artigo 56, do Capítulo I, do Título V, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.966, de 22.09.1992

CONSIDERANDO o que dispõem o artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 239, de 28/12/2005;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 566, de 20 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o que disposto no Art. 6º do Dec. 159, de 01 de julho de 2015 que dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupos de Trabalho com a finalidade de elaborar o novo Regimento Interno do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para constituir os Grupos de Trabalho conforme as unidades Administrativas previstas no Dec. Nº 159, de 01 de julho de 2015;

Art. 3° Determinar que os referidos Grupos de trabalho iniciem suas atividades no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta dias) a contar da data de publicação, quando será apresentado o resultado final dos trabalhos.

Grupo 01:a)Conselho Técnico Administrativos; b) Gabinete da Presidência do INDEA/MT; c)Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI; d)Coordenadoria de Fiscalização e Julgamento de Processos; e)Unidade Jurídica; f)Gabinete de Direção; g) Unidade de Assessoria. Presidente: Emanuele G. Almeida. Membros: Mauro Carlos Vieira, Marcio Adelio de Carvalho; Maxmilliam Tonello, Dayane Santana de Souza, Verton Silva Marques.

Grupo 02:a)Diretoria Administração Sistêmica;b)Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER; c) Unidade Setorial de Controle Interno; d) Ouvidoria Setorial; e) Comissão de Ética; f)Coordenadoria de Gestão de Pessoas e respectiva Gerência; g)Coordenadoria de Orçamento e Convênios; h) Coordenadoria Financeira e Contábil e respectiva Gerência; i) Coordenadoria de Aquisições e Contratos e respectiva Gerência; j)Coordenadoria de Patrimônios e Serviços e respectivas Gerências; k)Coordenadoria de Tecnologia da Informação. Presidente: Roberto Renato Pinheiro da Silva. Membros: Roberto Luiz Correia da Costa; Carlos Antonio Vieira; Kellyn Olides de Arruda correia Philipp; Karen da Costa Rocha; Maria da Penha Borges do Amaral; Lys Suyene Barco Hernandes Seraphim; Plínio Pellenz Junior; Rosangela Paes da Conceição; Marcio dos Anjos Machado.

Grupo 03:a) Diretoria Técnica; b)Coordenadoria de Defesa Sanitária Animal e suas respectivas gerências; b) Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal e respectivas Gerências, c) Coordenadoria de Fiscalização dos Recursos Naturais Renováveis; d) Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal e respectiva gerência. Presidente: Daniella Soares de Almeida Bueno. Membros: João Marcelo Brandini Néspoli; Ronaldo de Assis Medeiros; Orenil de Andrade; Fernanda da Silva Rocco

Grupo 04:a) Unidades Regionais de Supervisão; b)Unidades Locais de Execução; Presidente: Jeferson Luiz do Nascimento Cambará. Membros: Mauro Vicente Bortolazi; Alison Seganfredo Cericatto, Francisco Simião Medeiros Souto.

Grupo 05: Compatibilização, revisão final dos trabalhos pelos Grupos Temáticos, e conclusão final do Regimento interno. Membros: Roberto Renato Pinheiro da Silva, Daniella Soares de Almeida Bueno, Emanuele G. Almeida, Maximilliam Tonello, Roberto Luiz Correia da Costa, Mauro Carlos Vieira, Bethânia Brites Borges.

Art. 4º  Após a conclusão final do Regimento interno, será encaminhado  ao Presidente do Indea e ao Conselho Técnico Administrativo do Indea, para Homologação e  posterior publicação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicada, Registrada, Cumpra-se.

Cuiabá, 07de Agosto de 2015.

Guilherme Linares Nolasco

Presidente do INDEA/MT