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ATO ADMINISTRATIVO Nº 040/2015/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 114496/2015, da Secretaria de Estado de Administração, resolve retificar em parte o Ato Administrativo nº 774/2014/SAD, de 15.04.2014, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão temporária em favor da menor Taiane Santos Chagas, representado legalmente pelo Sr. Vicente Alves das Chagas, RG nº 197.270/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...bem como os Arts. 85, 87, inciso II, alínea “a”, § 4°, ambos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº 7606/2014, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão em caráter temporário, a partir de 27.11.2013, a menor Taiane Santos Chagas, representado legalmente pelo Sr. Vicente Alves das Chagas, RG nº 197.270/SSP-MT...”

LEIA-SE:

“...bem como os Arts. 85, 87, inciso II, alínea “a”, §4.º, 88, parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 7606/2014 e 114496/2015, ambos da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão em caráter temporário, a partir de 27.11.2013, a menor Taiane Santos Chagas, representada legalmente pelo Sr. Vicente Alves das Chagas, RG nº 197.270/SSP-MT, e com efeitos financeiros a partir de 13.03.2015, ao menor Hyan Rosa Chagas, representado legalmente pela Sra. Maria das Graças Rosa dos Santos, RG nº 1270575-6 SSP/MT, rateada em partes iguais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos menores...”

Cuiabá - MT, 06 de agosto de 2015.