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PORTARIA Nº 260/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Estadual, em especial, artigo 71, I e IV e com fulcro na Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública e da outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo com o fito de apurar responsabilidade da empresa Construtora Alicerce LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 12.969.657/0001-40, com sede social na Rua Manoel Pinto, nº. 198, Bairro Jardim Primavera, no município de Cuiabá, CEP 78.030-195, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Sr. Maurício Dias de Mendonça, portador do R.G. nº. 1235440-6, expedido pela SSP/MT, devidamente inscrito no CPF sob o nº. 697.937.601-25, pela inexecução parcial do Contrato firmado em 15 de dezembro de 2014, com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar E.E. LISANDRO N. PEREIRA- CDCE - situada na Rua Presidente Marques, nº. 80, Bairro Centro, no município de Poconé, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no CNPJ sob o º. 01.546.013/0001-23, representado pela Presidente, Sra. Marcia Lopes de Macedo, portadora do R.G. nº. 1122174-7, expedido pela SSP/MT, devidamente inscrita no CPF sob o nº. 571.652.701-91, tendo por objeto a contratação de serviço especializado para execução de serviços de instalações elétricas independente para instalação de condicionadores de ar, instalação de ramal de entrada de energia, instalações de quadros de energia e alvenaria conforme projeto encaminhado a SEDUC.

Art. 2º Constituir Comissão Especial de Processo Administrativo, composta pelas servidoras públicas estaduais: Annelize Elize Gomes, bacharel em direito, com matrícula funcional nº.  256096, Elzimar Rodrigues de Moura, advogada, devidamente inscrita na OAB/MT sob nº. 8.041, com matrícula funcional nº 205079 e Guiomar Alves Martins, advogada, devidamente inscrita na OAB/MT sob o nº. 12.316, com matrícula funcional nº 225276, todas lotadas na Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade de Serviços e Obras, da Unidade Setorial de Correição da SEDUC/MT, para sob a presidência da primeira, apurar as irregularidades oriundas da inexecução parcial da obra supracitada.

Art. 3º Determinar que referida Comissão, inicie suas atividades no prazo de 05 (cinco) dias da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da notificação do representante legal da empresa, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Nº. 011/GS/SEDUC/2013, publicada no Diário Oficial de 16.12.2013.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 06 de agosto de 2015.