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D.O. nº26592 de 06/08/2015

06 THAMIRES FRANCO EDITAL 18412 9220088110041

4ª Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá/MT.

Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Autos n.º 18412-92.2008.811.0041. Espécie: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho. Parte Autora: Banco Finasa S/A. Parte Ré: Roberto Germano. Citando(a,s): Réu(s): Roberto Germano, CPF: 206.972.441-72, RG: 7155217 SSP SP, brasileiro(a), natural de Novais-SP, casado(a), autônomo, Endereço: Rua O-5, Qd. 47, Casa 02, Bairro: Pq. Cuiabá, Cidade: Cuiabá-MT. Data da Distribuição da Ação: 5/8/2008. Valor da Causa: R$ 112.088,40.  Finalidade: Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Resumo da Inicial: o autor, no dia 19/12/07, celebrou com o requerido um contrato de financiamento, com cláusula alienação fiduciária, registrada sob nº 36.7.090.996-2, para ser restituído em 60 parcelas. O requerido adquirisse um bem, móvel, com as características, veículo GM S-10 Colina 4x2 2.8, chassi 9BG138GC05C408847, Ano/Modelo 2005, Ano/Fab 2004, Placa JYQ-2506, Cor: Prata, mesmo contratualmente obrigado não cumprir o requerido, posto que não pagou desde a 003 parcela vencida em 19/03/08, totalizando um débito de R$ 112.088,40. Esgotadas todas as vias suasórias para reaver o seu crédito, pois lamentavelmente de forma injusta o requerido recusa-se a saldar seu débito; Despacho: Vistos em correição e etc. 01- Defiro o pedido de citação por edital. 02 - Cumpra-se. Eu, digitei. Cuiabá-MT, 15 de outubro de 2013. Márcia Eliza Ribeiro da Costa. Gestor(a) Judiciário(a). Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.