Aguarde por favor...

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº 006/2015

DA FINALIDADE: Dispensa de Licitação para atender a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. DO OBJETO: O objeto tem por finalidade a locação de um imóvel com área total de 247,02m², edificado na Rua Santa Catarina, quadra 28, lote 16 A, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, para atender as instalações do SINE - Sistema Nacional de Emprego. DO LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 24.772.287/0001-36, de ora em diante denominada simplesmente de município, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Mauro Valter Berft, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 7009693115 SSP/RS e CPF nº 308.107.101-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, nº 581, Bairro Centro nesta cidade de Campo Novo do Parecis- MT, neste instrumento denominado de LOCATÁRIO. DO LOCADOR: BROLIO & BROLIO LTDA, pessoa jurídica, CNPJ. Nº. 26.766.253/0001-64, e Inscrição Estadual nº. 13.125.831-3, com sede na Av. Rio Grande do Sul, nº. 644 NE, Bairro Centro, Município de Campo Novo do Parecis - MT, CEP 78.360-000, neste instrumento designada de LOCADOR. DA JUSTIFICATIVA: Atribui-se a necessidade de locação de imóvel para atender a as instalações do SINE - Sistema Nacional de Emprego, conforme Laudo nº012/2015 da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis. DO VALOR: R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta reais) mensais. DO PRAZO: O presente terá validade de 12 (dez) meses, podendo ser renovado conforme artigo 57 da Lei 8.666/93, a critério das partes. DO FUNDAMENTO LEGAL: É dispensável o procedimento licitatório por se tratar de imóvel destinado à atividade precípua da Administração Municipal, nos termos do artigo 24, X da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 2003. Campo Novo do Parecis - MT, aos 05 dias do mês de agosto de 2015. Leandro Nery Varaschin. Presidente da Comissão de Licitação. RATIFICO nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 a Dispensa de Licitação, em consonância com a justificativa apresentada e autorizada.

Mauro Valter Berft - Prefeito Municipal - K3