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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE VARZEA GRANDE -MT JUIZO DA SEGUNDA VRA CIVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 821-74.2007.811.001- CÓD 104725 ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TORINO COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA REU: MANOEL PEREIRA PADILHA CITANDO (A,S): MANOEL PEREIRA PADILHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/01/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 8.518,28 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte re acima qualificada em lugar incerto e não sabido dos termos da presente ação que lhe (s) é proposta consoante consta da petição inicial a seguir resumida para no prazo de 5 (cinco) dias contados da expiração do prazo deste edital apresentar respostas querendo sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular, RESUMO DA INICIAL: DOS FATOS: O   Requerente é Credor da quantia de R$ 5.6540,(cinco mil seiscentos e cinquenta e quatro reais) referente ao cheques aseguir: 400133; 400134; 400344; 400345 e 400136. Apresentado para o regula pagamento, o referido cheque fora devolvido pelas alíneas '11' e '12'- insuficiência de fundos 1ª e 2ª apresentação e, após incessantes tentativas de recebimento, o mesmo fora encaminhado a Protesto junto ao 1º Serviço Notarial de Várzea Grande/MT, consoante demonstram os recibos e instrumentos de protestos anexos aos autos. Em que pese os esforços do Requerente na tentativa de um acordo para o pagamento do débito, todas infrutíferas, restando apenas respostas evasivas e protelatórias, levando o Requerente a amargar o prezuízo causado pela inadiplência do Requerido, restadno unicamente a possiblidade de resssarcimento através da propositura da presente demando etc....Decisão/Despacho:Vistos etc.  Defiro o petitório de fls. 98, uma vez que esgotados todos os meios e consultas no intuito de localização da parte requerida. Assim, cite-se a parte requerida, com as advertências legais, via editalícia, com prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, o que deverá ser certificado, mister se faz a designação de curador especial ao réu revel, e em atenção ao art. 9º, inc. II do Código de Processo Civil, nomeio, desde já, o Núcleo de Assistência Jurídica da UNIC (UNIJURIS) para representar a parte requerida, devendo ser intimada para apresentação de defesa no prazo legal.Cumpra-se, com as providências necessárias. Eu, Celina T. Mamedes de Souza o, digitei. Várzea Grande -MT 14 de julho de 2015. Jussara da Silva Cezer Tition Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007 -CGJ