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ATO N. 5.458/2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 4º, inciso II da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, no Art. 2º, da Lei Complementar nº 401, de 22.06.2010, alterada pela Lei Complementar n.º 524, de 02.01.2014, mais as disposições da Lei Complementar n. 76, de 13 de dezembro de 2000 e suas alterações, acrescentando a vantagem do Art. 140, Parágrafo único, alínea “b”, da Constituição Estadual c/c o Art. 220, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, com subsídio integral, bem como o teor do Processo nº 390557/2015, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). TERESINHA FATIMA JORDAO DA SILVA, portador (a) do RG nº 05719844/SEJUSP/MT e do CPF nº 051.784.298-00, servidor (a) NOMEADO EFETIVO(a), no cargo de DELEGADO DE POLICIA E,       40 horas semanais de trabalho, contando com 32 Anos, 10 Meses e 1 Dia de tempo total de contribuição, lotado (a) na POLICIA JUDICIARIA CIVIL, município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 4 de Agosto de 2015.