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ATO N. 5.461/2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei Complementar nº 441, de 24.10.2011, com aplicação da Lei nº 9538, de 26.05.2011, e tendo em vista o que consta no Processo nº 390793/2015, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). AMARILIS DE CASTRO NASSIF, portador (a) do RG nº 7762129/SSP/SP e do CPF nº 160.441.771-49, servidor (a) ESTABILIZADO CONSTITUCIONALMENTE (a), no cargo de PROFIS TEC NIV SUPERIOR SERV SAUDE SUS D-11,       40 horas semanais de trabalho, contando com 35 Anos, 10 Meses e 14 Dias de tempo total de contribuição, lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, no município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 4 de Agosto de 2015..