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ATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2015/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 298054/2015, da Secretaria de Estado de Administração, resolve retificar em parte o Ato Administrativo n.º 1.671/2010/SAD, de 13.09.2010, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão a menor Rayane Alves Sabo, representada legalmente por sua genitora, Sra. Claudinete Alves de Campos, RG nº. 0765923-7/SSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...c/c os Arts. 243, 245, inciso II, alínea “a” e 246, § 3º, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, e tendo em vista o que consta no Processo nº 129461/2010, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão em caráter temporário, a partir de 27.01.2010, na proporção de 100% (cem por cento), a menor, Rayane Alves Sabo, representada legalmente por sua genitora, Sra. Claudinete Alves de Campos, RG nº. 0765923-7/SSP/MT...”

LEIA-SE:

“... bem como nos Arts. 243, 245, inciso I, alínea “c”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247, parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 129461/2010 e 298054/2015, ambos da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão a partir de 27.01.2010, em caráter vitalício, com efeitos financeiros a partir de 17.06.2015, a Sra. Claudinete Alves de Campos, RG nº. 0765923-7/SSP/MT, e, em caráter temporário, a partir de 27.01.2010, a menor Rayane Alves Sabo, representada legalmente por sua genitora, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) à companheira e 50% (cinquenta por cento) a menor...”

Cuiabá - MT, 04 de agosto de 2015.