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ATO Nº 5.464/2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do Recurso Administrativo junto ao Processo nº 176639/2015, resolve ratificar a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 627033/2013, que aplicou a pena de DEMISSÃO ao servidor CELINO DUARTE JUNIOR, matrícula funcional n° 205999, RG. nº 11649160 e CPF. Nº 903909701-15, Agente Prisional lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, assim o fazendo com fulcro no artigo 159, inciso V da Lei Complementar nº 04/1990.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  04  de   agosto   de 2015.