Aguarde por favor...

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 083/2014/SESP

DA ESPÉCIE:Termo Aditivo ao Contrato nº 083/2014/SESP que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a empresa ANDRÉ CABRAL DE AQUINO ME

DO OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por finalidade alteração da CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, da alteração do item 61. e a inclusão do subitem 6.1.1 DA CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO e alteração da CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA do Contrato nº 083/2014/SESP, que tem como objeto a prestação do serviço de coleta e entrega de pequenas cargas, descrito no item 01 do lote 01 da Ata de Registro de Preços n° 003/2014/SAD, oriunda do Pregão Presencial n° 055/2013/SAD, para atender as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão por conta da Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 19101; Programa: 334; Atividade: 4254; Natureza de Despesa: 33903900; Fonte: 249. As despesas do orçamento de 2016 correrão por dotação específica a ser consignada”.

DO PAGAMENTO:ONDE SE LÊ: 6.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado conforme programação financeira do CONTRATANTE, sendo até o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente contado a partir da apresentação da fatura ou Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo seu recebimento e pelo servidor designado para esse fim. LEIA-SE:

6.1 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRADADA mediante ordem bancária a ser depositada em conta-corrente, no valor correspondente. A data será fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, em especial o Decreto nº 11 de 27 de Janeiro de 2015 e alteração pelo Decreto nº 85 de 05 de maio de 2015, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do CONTRATANTE. 6.1.1 O pagamento à CONTRATADA será conforme programação financeira do CONTRATANTE, sendo até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente contado a partir da apresentação da fatura ou Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Setor responsável e pelo servidor designado para esse fim.

DA VIGÊNCIA:Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 04/08/2015 a 03/08/2016.

DA RATIFICAÇÃO:Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial.

ASSINAM:MAURO ZAQUE DE JESUS - Secretário de Estado de Segurança Pública/CONTRATANTE e o Sr. ANDRÉ CABRAL DE AQUINO - André Cabral de Aquino Me./CONTRATADA.