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D.O. nº26590 de 04/08/2015

câmara Municipal de Primavera do Les t e Termo do Adjud ic aç ão 01 2015 (1)

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO: 06/2015

EDITAL TOMADA DE PREÇO nº 01/2015

Objeto: Reforma do prédio Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT.

O Presidente da Câmara Municipal JOSAFÁ MARTINS BARBOZA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 43, inciso VI da Lei 8.666/93 torna público, para conhecimento de todos os interessados que;

Considerando que o procedimento licitatório foi deflagrado com base na Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações; e,

Considerando que, o parecer jurídico aos autos do processo licitatório nº 06/2015, que o presente procedimento atende aos requisitos constantes na lei 8.666/93, suas alterações e jurisprudência do TCU.       

Adjudico em favor da empresa: PRESTADORA DE SERVIÇO JS CONSTRUTORA, o objeto acima citado, no valor total da contratação R$ 479.971,95 (quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e um Reais e noventa e cinco centavos).

Primavera do Leste/MT, 27 de julho de 2015.

JOSAFÁ MARTINS BARBOZA

VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO: 06/2015

EDITAL TOMADA DE PREÇO nº 01/2015

Objeto: Reforma do prédio Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT.

A CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT, por intermédio do vereador presidente JOSAFÁ MARTINS BARBOZA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 43, inciso VI da Lei 8.666/93 e suas alterações. Cm base nas informações contidas Np Processo Administrativo Licitatório nº 06/2015 realizado na modalidade “TOMADA DE PREÇO”.

Considerando a comunicação interna da Comissão Permanente de Licitação aos autos Licitatório 06/2015

HOMOLOGO em favor da empresa: PRESTADORA DE SERVIÇO JS CONSTRUTORA, já qualificada nestes autos, o valor total da contratação R$ 479.971,95 (quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e um Reais e noventa e cinco centavos), e resolve convocar a proponente para assinatura do instrumento de contrato, nos termos do art. 64, caput, da Lei nº 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93 r posteriores alterações.

Primavera do Leste/MT, 27 de julho de 2015.

JOSAFÁ MARTINS BARBOZA

VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT