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EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO  DE INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA REMUNERADA DE RECUPERANDOS Nº 007/2015/FUNAC/MT

DAS PARTES: FUNAC - FUNDAÇÃO NOVA CHANCE, com interveniência da SEJUDH - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS e a PREFEITURA DE ARENÁPOLIS - MT.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. Este Termo de Contrato tem por objeto intermediação e aproveitamento de mão de obra de recuperandos do regime fechado em cumprimento de pena na Cadeia Pública de Arenápolis - MT, propiciando postos de trabalho extramuros para prestação de serviços gerais na fabricação de artefatos de cimento, dentre outros serviços de interesse do Município.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Contratual será de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, por analogia ao artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, havendo interesse das partes mediante justificativa prévia da Tomadora de Serviços.

DA ASSINATURA: 01/08/2015.

ASSINAM: MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO - Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, CLARINDO ALVES DE CASTRO - CEL. PM/MT - Secretário Adjunto de Administração Penitenciária - SAAP, CÍNTIA NARA SELHORST - Presidente da Fundação Nova Chance - FUNAC, JOSÉ MAURO FIGUEIREDO - Prefeito de Arenápolis - MT e JEAN CARLOS GONÇALVES - Superintendente de Gestão de Cadeias - SAAP/SEJUDH.