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EDITAL DE CITAÇÃO

A presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria Conjunta nº. 364/2015/CGE-COR/POLITEC datada de 12/05/2015 e publicada no Diário Oficial do Estado de MT em 22/05/2015 pela Secretaria de Estado de Segurança Pública / MT, vem, nos moldes do artigo 78, § 1º da LC 207/2004, CITAR o servidor ANDRÉ ARANTES BURGOS, brasileiro, servidor público estadual, matrícula nº. 211.009, RG nº. 1.012.722 expedida pela SSP/ES em 29/07/2010, CPF nº. 024.569.207-08, com última lotação na Coordenadoria Regional da POLITEC de Tangará da Serra (MT), que se encontra em lugar não sabido, acerca da instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº. 247688/2015, por ter, em tese, prestado declarações falsas no ato da posse; ter deixado de entregar laudos periciais que foram cobrados; quando estava de plantão, não ter efetuado registros em livros próprios, bem como ter utilizado o veículo oficial para fins particulares e que, em cumprimento de medida de segurança na Penitenciária Central do Estado, o servidor empreendeu fuga do estabelecimento prisional em 08/05/2013, sem que retornasse para a execução de seus trabalhos na POLITEC, fatos que, se comprovados, configuram a prática das infrações disciplinares descritas nos artigos 143, incisos I, II, III, IX e X; artigo 144, incisos IV e XVI e artigo 159, incisos I, II, III, IV e XIII, todos da Lei Complementar 04/1990.  Fica ciente também que o presente edital de citação será inserido três vezes seguidas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, com prazo de 15 (quinze) dias para seu comparecimento, a partir da última publicação.  Pelo presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO a comparecer perante a Comissão Processante no dia 17/08/2015 às 14:30h para interrogatório, na Av. Gonçalo Antunes de Barros, nº. 3245, bairro Novo Mato Grosso, na sala da Unidade Setorial de Correição da POLITEC, na forma da Lei.  O não comparecimento do servidor acusado à audiência acima especificada importará na situação de revelia.  Fica ciente de que poderá fazer-se acompanhar de advogado e ter vistas dos autos do processo, e que se assim não o fizer, será designado defensor dativo, em observância ao art. 82, caput e § 2º da Lei Complementar nº. 207/2004, assegurando-lhe a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.

Cumpra-se.  Intime-se.

Cuiabá (MT), 29 de julho de 2015.

Luciana Dias Corrêa

Presidente da Comissão Processante