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ATO N. 5.419/2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº. 666439/2014, da Mato Grosso Previdência, resolve Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 23.824/2014, de 03.12.2014, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Aposentadoria Voluntária, do (a) Sr (a). ANTONIO CAMARGO DE MIRANDA, portador (a) do RG nº 02210282/SSP/MT, para considerá-lo aposentado nos termos do referido Ato, porém, acrescentando-lhe a vantagem do Título Julgado Incorporado de 61,38%, em cumprimento da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 37063/2005 - Classe CNJ - 119 - Comarca Capital.

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Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 3 de Agosto de 2015..