Aguarde por favor...

ATO N. 5.252/2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei nº 10.177, de 05 de novembro de 2014, com subsidio calculado pela média contributiva, nos termos da lei 10.887, de 18.06.2004, bem como o teor do Processo nº 385411/2015, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Compulsoriamente, o (a) Sr (a). ALOIZIO FERNANDES BOAVENTURA, portador (a) do RG nº 118841/SSP/MT e do CPF nº 106.691.591-15, servidor (a) ESTABILIZADO CONSTITUCIONALMENTE (a), no cargo de APOIO DESENV ECO SOC L 10177/14 B-09,       30 horas semanais de trabalho, contando com 29 Anos, 11 Meses e 25 Dias de tempo total de contribuição, lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, no município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de Julho de 2015..