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D.O. nº26586 de 29/07/2015

PORTARIA Nº 372 2015 Comissão para criação do Núcleo de Mediação e Solução de Conflitos

PORTARIA Nº. 372/2015/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX,

CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, dos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

CONSIDERANDO que uma das funções institucionais da Defensoria Pública é promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflitos de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos.

CONSIDERANDO a necessidade de se criar uma estrutura organizacional permanente das atividades de mediação e conciliação junto às unidades de Defensorias com mais de um Órgão de Atuação.

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR as Defensoras Públicas do Estado de Mato Grosso, Dra. Juliana de Lucca Crudo Philippi, Dra. Danielle Cristina Preza Daltro Dorilêo e Dra. Elianeth Gláucia de Oliveira Nazário, sob a coordenação desta, como membros da Comissão Especial para criação e implantação do Núcleo de Mediação de Direitos e Solução de Conflitos no âmbito da Defensoria Pública.

Art. 2º. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o projeto de criação do Núcleo junto à Defensoria Pública Geral.

Art. 3º. Designo para auxiliar nos trabalhos da Comissão a Assistente Jurídica Milena de Barros Silva e a Assistente Técnica Eluidil Eluinda de Almeida Fontes.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 29 de julho de 2015.

(ORIGINAL ASSINADO)

Djalma Sabo Mendes Júnior

Defensor Público-Geral