Aguarde por favor...

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO

EXTRATO DE RESCISÃO DE  CONTRATO

CONTRATANTE: Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso; CONTRATADO: Implanta Informática Ltda; OBJETO: O presente Termo tem por objeto rescindir consensualmente o 1º Termo Aditivo de Contrato de Prestação de Serviços de suporte técnico e manutenção de 03 (três) licenças de uso do sistema para o Controle de Centro de Custos - CCCUSTOS, firmado entre o Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso e a Empresa Implanta Informática LTDA através do Processo de Inexigibilidade nº 03/2013, motivada pela conveniência administrativa do Contratante, conforme previsto no parágrafo único da Cláusula 12ª: Da Rescisão- do Contrato firmado entre as partes; DA RESCISÃO CONSENSUAL: O presente Termo de Rescisão tem caráter irretratável e é firmado consensualmente pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, razão pela qual não enseja direito à indenização para qualquer das partes; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n. º 8.666 de 21.06.93 e suas alterações; FORO: Justiça Federal comarca de Cuiabá - MT; DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2015.

Cuiabá - MT, 14 de julho de 2015

Dr. Gabriel Felsky dos Anjos

Presidente CRM-MT

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO

EXTRATO DE RESCISÃO DE  CONTRATO

CONTRATANTE: Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso; CONTRATADO: Implanta Informática Ltda; OBJETO: O presente Termo tem por objeto rescindir consensualmente o 1º Termo Aditivo de Contrato de Prestação de Serviços de suporte técnico e manutenção de 03 (três) licenças de uso do sistema para o Controle de Almoxarifado - SIALM, 03 (três) licenças de uso do sistema para Controle de Compras, Contrato e Licitações - SICLL, 03 (três) licenças de uso do sistema para Controle de Passagens e Diárias- SISPAD e 03 (três) licenças de uso do sistema para Controle de Fluxo Financeiro - AGENDA FINANCEIRA, firmado entre o Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso e a Empresa Implanta Informática LTDA através do Processo de Inexigibilidade nº 02/2013, motivada pela conveniência administrativa do Contratante, conforme previsto no parágrafo único da Cláusula 12ª: Da Rescisão- do Contrato firmado entre as partes; DA RESCISÃO CONSENSUAL: O presente Termo de Rescisão tem caráter irretratável e é firmado consensualmente pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, razão pela qual não enseja direito à indenização para qualquer das partes; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n. º 8.666 de 21.06.93 e suas alterações; FORO: Justiça Federal comarca de Cuiabá - MT; DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2015.

Cuiabá - MT, 14 de julho de 2015

Dr. Gabriel Felsky dos Anjos

Presidente CRM-MT

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO

EXTRATO DE RESCISÃO DE  CONTRATO

CONTRATANTE: Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso; CONTRATADO: Implanta Informática Ltda; OBJETO: O presente Termo tem por objeto rescindir consensualmente o 2º Termo Aditivo de Contrato de Prestação de Serviços de suporte técnico e manutenção de 03 (três) licenças de uso do sistema para o Controle Contábil e Orçamentário - SISCONT.NET, firmado entre o Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso e a Empresa Implanta Informática LTDA através do Processo de Inexigibilidade nº 01/2013, motivada pela conveniência administrativa do Contratante, conforme previsto no parágrafo único da Cláusula 12ª: Da Rescisão- do Contrato firmado entre as partes; DA RESCISÃO CONSENSUAL: O presente Termo de Rescisão tem caráter irretratável e é firmado consensualmente pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, razão pela qual não enseja direito à indenização para qualquer das partes; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n. º 8.666 de 21.06.93 e suas alterações; FORO: Justiça Federal comarca de Cuiabá - MT; DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2015.           

Cuiabá - MT, 14 de julho de 2015

Dr. Gabriel Felsky dos Anjos

Presidente CRM-MT