Aguarde por favor...

PORTARIA N.º 175/2015/GP/DETRAN-MT

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais.

Considerando que consta no Processo n° 018/2015/CFISC/DETRAN-MT que o credenciado AUTO ESCOLA LEVERGER (CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LEVERGER LTDA. - CNPJ. 12.496.309/0001-01 - Cód. 437 e Cód. 9218), por intermédio de HILTON RAPHAEL ZANIN (CPF. 691.989.181-68  - Cód. 1030), promoveu condutas ilegais em processos de obtenção de CNH;

Considerando que as referidas condutas contrariam os Art. 333, caput, e 71, ambos do Código Penal, e ainda o disposto no Art. 31, Incisos III e IV, Art. 32, Inciso III, e Art. 34, Inciso V, todos da Resolução 358/2010 do CONTRAN.

Considerando o que disciplina a Portaria n° 147/2015/GP/DETRAN/MT.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de sindicância para cabal apuração dos fatos e responsabilização da supracitada empresa credenciada, sócios proprietários, diretores e instrutores.

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo, para, sob a presidência do primeiro, procederem a apuração dos fatos, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta).

           Cassiano Fernandes da Silva;

           Felipe Santiago;

           João Marcelo Santos de Almeida.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 29 de julho de 2015.