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OFÍCIO Nº 035/2015/COSA/SUAD/SAAS/SEJUDH/MT

Processo: 49732/2015.

Cuiabá, 28 de Julho de 2015.

Ao Sr. Luiz Murilo Pedreira e Souza Filho

Representante da empresa - Vogue Alimentação e Nutrição LTDA

Avenida Arquimedes Pereira Lima, 164, Jardim Itália.

Cuiabá - MT

Assunto: Notificação.

Considerando o contrato nº 114/2014/SEJUDH, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviço de preparação e fornecimento de alimentação pronta para atender pessoas privadas de liberdade e servidores penitenciários plantonistas das Unidades Penitenciárias de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger ;

Considerando a decisão conjunta do Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos e da Secretária Adjunta de Administração Sistêmica que optou pela aplicação de multa contratual, em desfavor da empresa Vogue Alimentação e Nutrição LTDA, conforme Decisão e calculo anexo.

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria para que no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento deste expediente, para se querendo oferecer Recurso Administrativo.

Atenciosamente,

Riad Omar Fares

Coordenador de Serviços de Alimentação

DE ACORDO:

Cleitiane Laura Dias

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica