OFÍCIO Nº 035/2015/COSA/SUAD/SAAS/SEJUDH/MT
Processo: 49732/2015.
Cuiabá, 28 de Julho de 2015.
Ao Sr. Luiz Murilo Pedreira e Souza Filho
Representante da empresa - Vogue Alimentação e Nutrição LTDA
Avenida Arquimedes Pereira Lima, 164, Jardim Itália.
Cuiabá - MT
Assunto: Notificação.
Considerando o contrato nº 114/2014/SEJUDH, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviço de preparação e fornecimento de alimentação pronta para atender pessoas privadas de liberdade e servidores penitenciários plantonistas das Unidades Penitenciárias de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger ;
Considerando a decisão conjunta do Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos e da Secretária Adjunta de Administração Sistêmica que optou pela aplicação de multa contratual, em desfavor da empresa Vogue Alimentação e Nutrição LTDA, conforme Decisão e calculo anexo.
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria para que no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento deste expediente, para se querendo oferecer Recurso Administrativo.
Atenciosamente,
Riad Omar Fares
Coordenador de Serviços de Alimentação
DE ACORDO:
Cleitiane Laura Dias
Secretária Adjunta de Administração Sistêmica