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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE

DECRETO MUNICIPAL Nº 825/2015, DE 06 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre o reenquadramento do servidor público da Educação Básica do Município de Porto Alegre do Norte, senhor: GILBERTO VIEIRA DE AMORIM e dá outras providências. EMIVAL GOMES DE FREITAS, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Lei Federal n° 11.494/2007 que determina aos municípios a implantação de Planos de Carreira e remuneração dos profissionais da educação básica, de modo a assegurar a remuneração condigna dos profissionais da educação básica da rede pública, a integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola, a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem e capacitação profissional especialmente voltada à formação continuada com vistas na melhoria da qualidade do ensino; CONSIDERANDO a aprovação da Lei Complementar Municipal n° 617/2010 de 06/12/2010, alterada pela Lei Complementar Municipal n° 652/2012 de 20/04/2012, que trata da criação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Porto Alegre do Norte; CONSIDERANDO a necessidade de realização do reenquadramento do servidor da educação básica do município de Porto Alegre do Norte, posto que o mesmo encontra-se vinculado ao Plano Geral de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Município de Porto Alegre do Norte, instituído pela Lei Municipal n° 307/1998 e alterações posteriores; D E C R E T A :

Art. 1º - Fica o servidor público da educação básica do município de Porto Alegre do Norte, senhor GILBERTO VIEIRA DE AMORIM, portador da CIRG-1146306-3/SSP-MT, CPF 000.201.511-01, matrícula funcional 0617, admitido em 08/08/2007, no cargo de serviços gerais, instituído pela Lei 307/1998, reenquadrado no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, regido pela Lei 617, de 06/12/2010, alterada pela Lei 652/2012, cujas atribuições do referido cargo são iguais ou compatíveis com as anteriores exercidas, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Fica o servidor público da educação básica do município de Porto Alegre do Norte, reenquadrado no nível 03 (três) correspondente ao seu tempo de serviço e na classe “B”, mediante a sua habilitação e/ou qualificação, pela conclusão do Curso Profissionalizando Específico, conforme estabelece a Lei Complementar Municipal n° 617/2010, de 06 de dezembro de 2010, na forma dos Anexos II e III deste Decreto.

Art. 3º - Os efeitos financeiros deste decreto retroagirão ao início do mês de julho/2015.

Art. 4º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, aos 06 dias do mês de julho de 2015. Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

EMIVAL GOMES DE FREITAS

Prefeito Municipal

ANEXO I

Reenquadramento de Cargos no Grupo de Apoio Administrativo Educacional

CARGO ANTERIOR

CARGO ATUAL

Serviços Gerais

Auxiliar de Serviços Gerais

ANEXO II

REENQUADRAMENTO DE CARGOS DO GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO PROFISSIONALIZADO

Servidor

Cargo

Data de Admissão

Tempo de Serviço

Nível

Classe

Gilberto Vieira de Amorim

Auxiliar de Serviços Gerais

08/08/2007

7 anos, 8 meses e 28 dias.

3

B

ANEXO III

TABELA SALARIAL - GRUPO APOIO ADMINISTRATIVO PROFISSIONALIZADO

Classe

A

B

Coeficiente

1,00

1,25

Nível

Sudsídio

Subsídio

1

1,00

 R$          1.151,65

R$     1.439,56

2

1,04

 R$          1.197,72

 R$      1.497,15

3

1,09

 R$          1.255,30

 R$      1.569,12

4

1,14

 R$          1.312,88

 R$      1.641,10

5

1,19

 R$          1.370,46

 R$      1.713,08

6

1,25

 R$          1.439,56

 R$      1.799,45

7

1,32

 R$          1.520,18

 R$      1.900,22

8

1,41

 R$          1.623,83

 R$      2.029,78

9

1,50

 R$          1.727,48

 R$      2.159,34

10

1,53

 R$          1.762,02

 R$      2.202,53

11

1,56

 R$          1.796,57

 R$      2.245,72

12

1,59

 R$          1.831,12

 R$      2.288,90