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EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2023/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada:CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE

CNPJ: 61.600.839/0001-55

II-Modalidade: Adesão a ARP n°007/2022/SEPLAG/MT - Processo nº SECITECI-PRO-2023/00137

III - Objeto: Contratação de estagiários nivel médio e pos graduação, em atendimento a SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECITECI.

IV - Valor: R$ 297.540,00 (duzentos e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta reais).

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade:2007, Natureza despesa: 33.90.39 - Fonte: 1.500.0100 - Nota de Empenho nº 26101.0001.23.000041-8.

VI - Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura.

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 16 de fevereiro de 2023. Allan Kardec Pinto Acosta Benitez, Secretario da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Julio Cesar da Silva, Representante legal.

PORTARIA Nº 016/2023/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

VALOR

Instrumento Contratual nº 002/2023/SECITECI/MT - Adesão a ARP n°007/2022/SEPLAG/MT - Processo SECITECI-PRO-2023/00137

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE

CNPJ: 61.600.839/0001-55

Contratação de empresa especializada no fornecimento de estagiários nivel médio e pos graduação

Titular:

JANDA PAULA LEITE RIBEIRO

Matrícula: 249980

Suplente:

LEIVANY BARBOSA MOURA

Matricula: 204266

R$ 297.540,00

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 27 de Fevereiro de 2023.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)