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PORTARIA Nº 19/2015

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os ítens I e VI do artigo 631 do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que  aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, ítem I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei  6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo  n° 132501/2007.

R E S O L V E:

I -Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de  1.136,7680 ha (Hum mil, cento e trinta e seis hectares, setenta e seis ares, oitenta centiares), situado no Município de  MARCELÂNDIA/MT, Denominada ‘’FAZENDA  COPAUBA’’ Perímetro: 16.419,37 metros e possuindo os seguintes limites e confrontações DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se no vértice denominado 'ATE-M-0360', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-57°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 802.159,521 m e N= 8.827.896,154m marco este situado na divisa com terras de DEIZA XAVIER PETRYK CASULA (CPF: 009.194.448-14) e terras de RICARDO PICIM MORO (CPF: 771.954.931-72) e VALMIR ANTÔNIO BARZAGUI (CPF: 541.211.329-04); Deste segue por linha seca confrontando com RICARDO PICIM MORO  e VALMIR ANTÔNIO BARZAGUI com o azimute de 173°04'42" e a distância de 3.994,08m até o vértice 'ATE-M-0362' (E=802.640,849m e N=8.823.931,179m) situado junto a faixa de domínio da ESTRADA VICINAL 81; Deste segue confrontando com a faixa de domínio da  referida estrada com o azimute de 224°25'55" e a distância de 452,60m até o vértice 'ATE-M-0363' (E=802.324,002m e N=8.823.607,987m) situado junto a margem direita do RIO FORMOSO; Deste segue pela margem do referido rio, a jusante, com os azimutes e respectivas distâncias  de  14°36'36" e 11,27m até o vértice 'ADR-PN-731' (E=802.326,844m e N=8.823.618,890m);   38°31'51" e  170,31m até o vértice 'ADR-PN-728' (E=802.432,936m e N=8.823.752,118m);  316°19'00" e  28,38m até o vértice 'ADR-PN-727' (E=802.413,338m e N=8.823.772,638m);  256°53'49" e  47,25m até o vértice 'ADR-PN-726' (E=802.367,315m e N=8.823.761,926m);  337°52'43" e  64,83m até o vértice 'ADR-PN-725' (E=802.342,902m e N=8.823.821,985m);  257°11'51" e  54,04m até o vértice 'ADR-PN-724' (E=802.290,209m e N=8.823.810,012m);  170°17'23" e  87,72m até o vértice 'ADR-PN-723' (E=802.305,005m e N=8.823.723,549m);  255°46'14" e  128,15m até o vértice 'ADR-PN-720' (E=802.180,791m e N=8.823.692,050m);  312°04'00" e  26,24m até o vértice 'ADR-PN-719' (E=802.161,308m e N=8.823.709,634m);  237°18'27" e  62,22m até o vértice 'ADR-PN-718' (E=802.108,943m e N=8.823.676,026m);    6°53'15" e  144,42m até o vértice 'ADR-PN-717' (E=802.126,262m e N=8.823.819,405m);  330°07'06" e  78,64m até o vértice 'ADR-PN-716' (E=802.087,083m e N=8.823.887,590m);  252°56'30" e  152,41m até o vértice 'ADR-PN-715' (E=801.941,377m e N=8.823.842,881m);  240°48'19" e  54,57m até o vértice 'ADR-PN-714' (E=801.893,739m e N=8.823.816,262m);  231°02'37" e  15,76m até o vértice 'ADR-PN-713' (E=801.881,483m e N=8.823.806,353m);  164°36'25" e  41,94m até o vértice 'ADR-PN-712' (E=801.892,616m e N=8.823.765,915m);  234°52'25" e  63,78m até o vértice 'ADR-PN-711' (E=801.840,450m e N=8.823.729,216m);  282°42'28" e  35,88m até o vértice 'ADR-PN-710' (E=801.805,453m   e   N=8.823.737,108m);         23°00'11"   e      62,97m   até   o   vértice   'ADR-PN-709'(E=801.830,059m e N=8.823.795,068m);  254°07'50" e  44,05m até o vértice 'ADR-PN-708' (E=801.787,688m e N=8.823.783,022m);  238°08'53" e  68,37m até o vértice 'ADR-PN-707' (E=801.729,610m e N=8.823.746,940m);  230°17'41" e  30,95m até o vértice 'ADR-PN-706' (E=801.705,798m e N=8.823.727,167m);  180°44'40" e  60,96m até o vértice 'ADR-PN-705' (E=801.705,006m e N=8.823.666,209m);  311°18'59" e  72,90m até o vértice 'ADR-PN-704' (E=801.650,254m e N=8.823.714,337m);    0°07'13" e  41,84m até o vértice 'ADR-PN-703' (E=801.650,342m e N=8.823.756,181m);  275°34'53" e  172,00m até o vértice 'ADR-PN-702' (E=801.479,161m e N=8.823.772,909m);  260°38'20" e  100,57m até o vértice 'ADR-PN-701' (E=801.379,931m e N=8.823.756,551m);  218°02'28" e  66,80m até o vértice 'ADR-PK-999' (E=801.338,765m e N=8.823.703,939m);  254°23'31" e  59,73m até o vértice 'ADR-PK-998' (E=801.281,241m e N=8.823.687,868m);  229°00'15" e  110,36m até o vértice 'ADR-PK-995' (E=801.197,947m e N=8.823.615,473m);  220°01'26" e  29,01m até o vértice 'ADR-PK-994' (E=801.179,293m e N=8.823.593,260m);  182°04'12" e  95,73m até o vértice 'ADR-PK-992' (E=801.175,835m e N=8.823.497,593m);  285°17'14" e  34,29m até o vértice 'ADR-PK-991' (E=801.142,759m e N=8.823.506,633m);  259°02'22" e  83,35m até o vértice 'ADR-PK-990' (E=801.060,926m e N=8.823.490,785m);   25°21'08" e  51,16m até o vértice 'ADR-PK-989' (E=801.082,832m e N=8.823.537,018m);  327°39'30" e  34,91m até o vértice 'ADR-PK-988' (E=801.064,157m e N=8.823.566,511m);   48°41'33" e  44,49m até o vértice 'ADR-PK-987' (E=801.097,576m e N=8.823.595,878m);   20°47'28" e  85,08m até o vértice 'ADR-PK-996' (E=801.127,776m e N=8.823.675,417m);   36°27'16" e  27,99m até o vértice 'ADR-PK-997' (E=801.144,410m e N=8.823.697,933m);  309°32'45" e  53,54m até o vértice 'ADR-PK-986' (E=801.103,121m e N=8.823.732,025m);  242°54'40" e  82,95m até o vértice 'ADR-PK-985' (E=801.029,267m e N=8.823.694,250m);  296°32'57" e  83,58m até o vértice 'ADR-PK-984' (E=800.954,497m e N=8.823.731,609m);  285°31'45" e  43,53m até o vértice 'ADR-PK-982' (E=800.912,558m e N=8.823.743,263m);  292°24'04" e  48,30m até o vértice 'ADR-PK-981' (E=800.867,899m e N=8.823.761,671m);  233°02'47" e  116,96m até o vértice 'ADR-PK-979' (E=800.774,431m e N=8.823.691,357m);  295°12'53" e  92,22m até o vértice 'ADR-PK-978' (E=800.691,001m e N=8.823.730,643m);  306°46'45" e  66,36m até o vértice 'ADR-PK-977' (E=800.637,851m e N=8.823.770,373m);  275°48'18" e  174,81m até o vértice 'ADR-PK-976' (E=800.463,936m e N=8.823.788,055m);  234°17'33" e  83,01m até o vértice 'ADR-PK-975' (E=800.396,531m e N=8.823.739,606m);  218°27'13" e  73,04m até o vértice 'ADR-PK-972' (E=800.351,109m e N=8.823.682,407m);  285°25'30" e  78,44m até o vértice 'ADR-PK-971' (E=800.275,495m e N=8.823.703,270m);  237°10'00" e  47,38m até o vértice 'ADR-PK-970' (E=800.235,684m e N=8.823.677,581m);  162°10'52" e  95,80m até o vértice 'ADR-PK-969' (E=800.264,999m e N=8.823.586,377m);  298°57'14" e  28,88m até o vértice 'ADR-P-7744' (E=800.239,733m e N=8.823.600,356m);  260°13'51" e  31,50m até o vértice 'ADR-P-7745' (E=800.208,690m e N=8.823.595,011m);  200°32'35" e  58,99m até o vértice 'ADR-P-7746' (E=800.187,988m e N=8.823.539,768m);  330°00'28" e  54,41m até o vértice 'ADR-P-7747' (E=800.160,790m e N=8.823.586,891m);   63°08'37" e  53,53m até o vértice 'ADR-P-7748' (E=800.208,542m e N=8.823.611,071m);  335°20'33" e  55,64m até o vértice 'ADR-P-7749' (E=800.185,331m e N=8.823.661,635m);  298°13'24" e  43,57m até o vértice 'ADR-P-7750' (E=800.146,943m e N=8.823.682,239m);  211°59'23" e  59,02m até o vértice 'ADR-P-7751' (E=800.115,678m e N=8.823.632,183m); 278°22'04" e 47,37m até o vértice 'ADR-M-2278' (E=800.068,810m e N=8.823.639,077m) situado em comum com terras de MARISA GERALDINA DE SOUZA GASQUES (CPF: 858.844.801-72); Deste segue por linha seca confrontando com MARISA GERALDINA  DE  SOUZA  GASQUES  com  o  azimute  de  345°38'38"  e a distância de 4.149,06m até o vértice 'ADR-M-7184' (E=799.040,059m e N=8.827.658,573m) situado em comum com terras de SÉRGIO PAULO VALIM (CPF: 004.702.538-78); Deste segue por linha seca confrontando com SÉRGIO PAULO VALIM com o azimute de  77°10'02" e a distância de 994,32m até o vértice 'ADR-M-7215' (E=800.009,546m e N=8.827.879,418m) situado em comum com terras de DEIZA XAVIER PETRYK CASULA; Deste segue por linha seca confrontando com DEIZA XAVIER PETRYK CASULA com os azimutes e respectivas distâncias  de 165°53'15" e 521,95m até o vértice 'ADR-M-5100' (E=800.136,812m e N=8.827.373,225m);  75°30'17" e 2.089,21m até o vértice 'ATE-M-0360' (E=802.159,521m e N=8.827.896,154m), início desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas do Sistema Geográfico Brasileiro, e encontram-se representadas do Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr, tendo como Datum o SAD 69. Todos os azimutes e distâncias foram calculados no plano de projeção UTM.II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido no artigo 167, item I, da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 530, item I  e 861 do Código Civil Brasileiro. III-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em  Cuiabá/MT, 21 de   julho de 2.015.

Luciane Borba Azoia Bezerra

PRESIDENTE DO INTERMAT