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EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 129/12

PROCESSO: 68.155-8/11

FUNDAMENTO DO TERMO: Este Termo Aditivo decorre da autorização do Senhor Secretario de Estado de Infraestrutura e logística a vista do que consta o processo nº. 68.155-8/11, na forma da Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/AGE nº. 001/2015 art. 30 §5º.

ADITAMENTO: Pelo presente Termo adita-se ao Convênio n.º 129/12 o prazo de 180 (Cento e oitenta) dias.

RETIFICAÇÃO: Em decorrência do aditamento supra, a Cláusula Sexta - Da Vigência - do Convênio referenciado passa ter a seguinte redação:

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste instrumento é de 1.295 (Um mil duzentos e noventa e cinco) dias contados a partir da data de assinatura do Convênio, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.

RATIFICAÇÃO: Em tudo o mais, fica perfeitamente ratificado as demais disposições do convênio nº. 129/12, ao qual se integra este Termo Aditivo.

CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA

MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA