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ATO Nº 5.102/2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Ofício nº 852/CICP/GCE/CorregMT/2015, datado de 16 de julho de 2015, e com base no artigo 11, Parágrafo único, da Lei nº 3.993, de 26 de junho de 1978, resolve sobrestar, pelo período de 01 de junho a 12 a agosto de 2015, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Conselho de Justificação nomeado por Ato nº 1.374, de 02 de março de 2015, publicado no DOE da mesma data, instaurado em desfavor do Justificado Cap PM MÁRIO LUIZ PINHEIRO DE SOUZA, conforme justificativas constantes do processo nº 356568/2015.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  21  de   julho   de 2015.