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                                                  ESTADO DE  MATO  GROSSO

PODER  JUDICIÁRIO

COMARCA  DE CUIABÁ-MT-

JUIZO DA  OITAVA  VARA-CIVEL

EDITAL  DE CITAÇÂO-PRAZO  ;30 DIAS

AUTOS N. 15262-64.2012.811.0041.ESPÉCIE;Despejo por  falta  de pagamento cumulado com cobrança> Procedimentos Regidos por  outros códigos,Leis Esparsas e  Regimentos>Procedimentos Especiais>Procedimentos de Conhecimento>processo de  conhecimento>PROCESSO CIVEL E  DO  TRABALHO.PARTE AUTORA:OCTÁZIA DE  OLIVEIRA VIDAL. PARTE RÉ LUCIANO CORRÈA  RAMOS. CITANDO(A,S)LUCIANO CORRÉA  RAMOS-CPF/MF sob o  n. 918.456.709.06-DATA DA DISTRIBUIÇÂO DA  AÇÂO;14/05/2012.VALOR DA CAUSA ;R$32.760,00.FINALIDADE:CITAÇÂO da   parte acima qualificada. Atualmente  em lugar incerto e não sabido, dos  termos da presente ação que lhe(s)é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para no prazo de 15(quinze) dias, contados da expiração do  prazo deste edital, purgar a  mora, ou apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela  parte autora na peça  vestibular;RESUMO DA INICIAL:.Trata-se de  Ação de Despejo,proposta   por  Octázia de Oliveira Vidal, em face de Luciano Corrêa Ramos,aduzindo que este se encontra inadimplente com  os aluguéis e encargos vencimentos a  partir de feverreiro de 2012.Aduz que, o contrato encontra-se desprovido de qualquer garantia,posto que o fiador constante na cláusula décima primeira  não assinou o contrato de locação, pede a  concessão de  liminar, no sentido de ordenar a  desocupação imediata do  imóvel locado, e requer ainda a citação do requerimento, para  responder á presente, sob pena de revelia e  confissão quanto á  matéria de fato, ou purgar a  mora, usando a faculdade outorgada em lei.Dá-se  á  causa o valor  de  R$32.760.00.Despacho;Vistos em  correição. De  fato  o requerente possui razão á  fls. 40/41.Assim, defiro o pedido de  citação por  edital. Cite-se o requerido por edital, com o prazo de 30(trinta) dias.EXPEÇA-se edital . Cumpra-se. INT. EU  HELOISA  MARIA  DOS  SANTOS MAGALHAES . Técnica judiciária. Digitei Erzira  Elisbete  de  Oliveira. Gestor(a) Judiciário(a).Autorizado(a) pelo  provimento n. 56/2007-CGJ

Cuiabá-MT- 29 de abril de 2015

Erzira Elisbete de Oliveira

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a)  pelo  Provimento n. 56/2007 CGJ