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PORTARIA Nº 12/2015

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os ítens I e VI do artigo 631 do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que  aprova o Regulamento deste Órgão;

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, ítem I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei  6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;Considerando afinal o contido nos autos do processo  n°  45767/2014.

R E S O L V E:

I -Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 208,3502 ha (duzentos e oito hectares, trinta e cinco ares, dois centiares),situado no Município de  MARCELÂNDIA/MT, Den. ‘’FAZENDA DONA GENOINA’’ Perímetro: 6.866,40m e possuindo os seguintes limites e confrontações DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E52-M-0411, de coordenadas N 8.783.761,477m e E 819.641,099m, situado no limite da Fazenda Luciana com a Fazenda São Miguel Arcanjo; deste, segue confrontando com a Fazenda São Miguel Arcanjo, de Solange Greggio Gnoato, portadora do RG n° 2.174.740 SSP/PR, e inscrita no CPF sob o n° 459.197.801-00, com o seguinte azimute e distância: 120°34'05" e 2.498,52m até o vértice E52-M-0414, de coordenadas N 8.782.490,831m e E 821.792,390m, situado no limite da Fazenda São Miguel Arcanjo com a Fazenda Ouro Branco; deste, segue confrontando com a Fazenda Ouro Branco, de Paula Dipaola Greggio Facin, portadora do RG n° 2185266-9 SSP/MT, e inscrita no CPF sob o n° 037.865.731-31, com o seguinte azimute e distância: 228°49'58" e 342,84m até o vértice ADR-M-1177, de coordenadas N 8.782.265,154m e E 821.534,304m, situado no limite da Fazenda Ouro Branco com a Fazenda Macaco Branco; deste, segue confrontando com a Fazenda Macaco Branco, de Algacir Fistarol, portador do RG n° 1.058.566-4 SSP/MT, e inscrito no CPF sob o n° 639.992.269-00, com o seguinte azimute e distância: 276°19'17" e 2.131,79m até o vértice ADR-M-1176, de coordenadas N 8.782.499,879m e E 819.415,474m, situado no limite da Fazenda Macaco Branco com a Fazenda São Cristovão; deste, segue confrontando com a Fazenda São Cristovão, de Ivanildo Cualho, portador do RG n° 2282175-9 SSP/MT, e inscrito no CPF sob o n° 022.013.151-16, com o seguinte azimute e distância:  276°19'10" e 490,71m até o vértice E52-M-0410, de coordenadas N 8.782.553,893m e E 818.927,750m, situado no limite da Fazenda São Cristovão com a Fazenda Luciana; deste, segue confrontando a Fazenda Luciana, de Sidney de Souza Guerreiro, portador do RG n° 16.190.454 SSP/SP, e inscrito no CPF sob o n° 052.476.548-03, com o seguinte azimute e distância: 30°34'17" e 1.402,54m até o vértice E52-M-0411, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.II-Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido no artigo 167, item I, da Lei 6.015 de 31/12/ 1.973, artigo 530, item I  e 861 do Código Civil Brasileiro. III-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Instituto de Terras de Mato Grosso-INTERMAT, em  Cuiabá/MT, 14 de   julho de 2.015.

Luciane Borba Azoia Bezerra

PRESIDENTE DO INTERMAT