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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1546/SEGES/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando o disposto no Mandado de Segurança nº 23011-30.2015.811.0041 que tramita na Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá - MT; considerando o disposto no processo administrativo 350883/2015;

R E S O L V E: Art. 1º: alterar o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para o regime de 20 (vinte) horas semanais, sem redução de remuneração, em cumprimento a liminar proferida em mandado de segurança impetrado pela servidora THAIZ HELENA LEÃO CARRANZA , matrícula funcional 242135,  lotada na Secretaria de Estado de Gestão - SEGES, com efeitos funcionais a partir de 15 de Julho de 2015.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 15 de Julho de 2015.