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PORTARIA Nº 161/2015/ GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o disposto no Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Considerando o disposto no Art. 75, Incisos I e IX do Decreto nº 2.510, de 27 de agosto de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta dias) o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão para análise da situação das Agências Municipais de Trânsito, instituída por meio da Portaria 087/2015/GP/DETRAN-MT.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 16 de julho de 2015.