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PORTARIA N.º 77/2015/SESP/MT, DE 15 DE JULHO DE 2015.

Instauração de Processo Administrativo visando apurar irregularidades, em tese, cometidos na execução de serviços da empresa SERVPEÇAS, por ocasião da manutenção de viaturas do Corpo de Bombeiros MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 71, II, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 10, 11, 43 e 44 da Lei N° 7.692, de 1º de julho de 2002 - D.O.E. 1º.07.02, etc., e:

Considerando o teor do Processo nº 152475/2015, no qual o Ofício nº 205/2015/GAB-SAAS de 31/03/2015, a Secretária Adjunta de Administração Sistêmica constatou nos autos do Processo nº 682229/2014, no orçamento nº 674, o valor de R$32.187,99, referente ao veículo Ford Ranger de placa NPL-9572, porém, consta que o mesmo foi baixado desde 11/10/2013 e, inclusive doado à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, por meio da extinta Secretaria de Estado de Administração que ratificou o extrato do Diário Oficial nº 26168 e no registro do DETRAN;

Considerando que no teor do mesmo documento, o Processo nº 101338/2015, foi apresentado o orçamento nº 413, no valor de R$2.797,10, referente ao veículo Mitsubishi L200 Triton de placa OBL-0810. Sendo que esse veículo pertence à frota locada (contrato 197/2012 empresa CS BRASIL) e suas manutenções seriam de responsabilidade da empresa proprietária do veículo.

Considerando o Ofício em questão, dando conta do Processo nº 88078/2015, o orçamento nº 365 de valor autorizado para conserto no montante de R$706,00, referente ao veículo de placa JZI-9147, porém, o veículo em questão encontra-se como inativo, aguardando processo de leilão pela Secretaria de Estado de Gestão.

Considerando o Processo nº 350928/2015, tratando dos veículos de Placa JZI 9147, que encontra-se como inativo desde 2012, porém consta a realização de duas manutenções em 2014, totalizando R$13.929,79, além da necessidade de aferição técnica da realização de nove serviços de manutenção, totalizando o valor de R$44.286,02 na empresa SERVPEÇAS no veículo de Placa AS 3828, que conforme declaração do Proprietário da mesma, encontra-se parado no pátio desde meados de 2014.

Considerando ainda o Processo nº 308478/2015, em que consta a instalação de um kit drive policial na viatura de placa OBE 9159 no valor de R$7.300,00, sendo que em Auto de Constatação realizado no dia 23/06/2015 pela CPPAD, não foi encontrado.

Considerando que estes fatos apresentados necessitam de análise e providências pela CPPAD.

Considerando a necessidade de aplicação dos princípios da ampla defesa, do contraditório, da publicidade e da legalidade consubstanciado no artigo 5º, LV da Constituição Federal, e do artigo 10, X, da Constituição Estadual e artigo 40, parágrafo único da lei 7.692 em procedimento de apuração na seara administrativa;

Considerando a Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, bem como a Lei Estadual  n.° 7.692, de 01/07/02, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo visando apurar possíveis irregularidades na execução do contrato nº 055/2014, firmado com a empresa SERVPEÇAS, por ocasião da manutenção de viaturas do Corpo de Bombeiros MT.

Art. 2º. Instituir  a Comissão de Processo Administrativo composta por servidores estáveis, designando os servidores Geraldo Magela de Araújo, Jairo Fernandes Zilio e Paula Letícia Yabe Saga, para que sob a presidência do primeiro integrem a Comissão de Processo Administrativo incumbida de proceder a apuração dos fatos.

Art. 3º. Determinar que a Comissão Processante inicie seus trabalhos no prazo estipulado na Lei nº. 7.692/02, utilizando documentos que se fizerem necessários para apurar os fatos no âmbito administrativo, citar e notificar de tudo a Empresa, no endereço acima, em observância aos princípios constitucionais supracitados.

Art. 4º. Determinar o encaminhamento de cópia desta portaria instauradora do Processo Administrativo para publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, com fundamento no princípio da publicidade.

Art. 5º. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.  

Cuiabá/MT, 15 de julho de 2015.