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PORTARIA Nº 473/2015/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, parágrafo único da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida pelo artigo 17 da Lei Complementar nº 566, de 20/05/2010 e art. 3º, da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela responsável Autoridade Sindicante Designada, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº 211866/2015/CGE-COR/SEDUC      ;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E M:

Art. 1º Substituir JACKELINE RODRIGUES DA SILVA pela servidora RUTH SOUSA DOURADO para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do presente procedimento, na forma em que fora instaurado;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 16 de junho de 2015.

(Original assinado)

Permínio Pinto Filho

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

Ciro Rodolpho Gonçalves

Secretário Controlador-Geral do Estado