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PORTARIA Nº 220/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de instituir uma Comissão Estadual Eleitoral para conduzir o processo de escolha dos diretores e constituição dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar - CDCE das escolas estaduais e,

Considerando a Lei nº 7.040/1998, que estabelece a Gestão Democrática e dispõe sobre o processo de seleção de diretores e criação de CDCE das Escolas Estaduais de Ensino;

Considerando o artigo 51, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº. 49/1998, artigo 77, da Lei Complementar nº 50/1998, com redação dada pela Lei Complementar nº 206/2004;

RESOLVE

Art. 1º Constituir a Comissão Estadual Eleitoral para, sob a presidência da primeira, proceder à condução do processo de seleção para escolha dos membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE e de Diretores das Escolas Estaduais:

I - Neuza Dias Evangelista - Superintendência de Gestão Escolar - SUGT;

II - Rosangela Maria Moreira - Superintendência de Gestão Escolar - SUGT;

III - Solange de Lima Lula Marques - Superintendência de Gestão Escolar - SUGT;

IV - Sidnei Rogério Ferreira - Superintendência de Educação Básica - SUEB;

V - Letícia Antonia de Queiroz - Superintendência de Diversidades Educacionais - SUDE;

VI - Lucia Ida de Oliveira Fortes Pereira - Superintendência de Formação Profissional - SUFP;

VII - Isaias de Oliveira Xavier - Superintendência de Formação Profissional - SUFP;

VIII- Maria Camilo Rodrigues - Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGP;

IX - Maria Aparecida dos Reis - Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGP;

X - Fause Abrão Nassarden - Assessoria Jurídica - SEDUC;

XI - Edson Evangelista dos Santos - Sindicatos dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso - SINTEP.

Art. 2º A Comissão tem por finalidade coordenar, acompanhar, subsidiar, supervisionar e deliberar sobre os trabalhos relativos ao processo de seleção para escolha dos membros do CDCE e Diretores Escolares, referente ao biênio 2016/2017, garantindo o cumprimento da legislação vigente.

Art. 3º A Comissão Estadual Eleitoral terá ainda como atribuição analisar e decidir quanto aos recursos advindos contra decisão da Comissão Eleitoral instituída nas escolas estaduais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 258/2013/GS/SEDUC/MT.

Cuiabá-MT, 15  de julho de 2015.