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CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DE MATO GROSSO

SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO

Considerando o que dispõe o Art. 8º, §3º da Lei nº 9.078, de 3.12.2008 que redefiniu o Fundo Estadual de Fomento à Cultura;

Considerando a decisão do E. Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que julgou IRRREGULARES as contas dos Termos de Concessão de Auxílio em Processo de Tomada de Contas Especial abaixo elencados;

A Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura - CEC/MT, torna pública a inclusão dos respectivos responsáveis no cadastro de inadimplentes do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso, a saber:

Protocolo/SECEL

         Proponente

Projeto Cultural

686409/2009

Jaime Queiroz de Matos/

“Aprendendo com o Mestre Jaime”

TCA nº 203/2009

490786/2009

Hannelore Schops

“Celebração Cultural do Encontro da Diversidade Norte Araguaia”

TCA nº 083/2009

 732498/2009

Tania Márcia de Souza Ribeiro

“Festival de Gastronomia Regional”

TCA nº 204/2009

651445/2013

Fernando Perboni

“Oficinas de Teatro e Dança de Sorriso” - TCA nº 044/2008

505898/2013

Edilberto dos Santos Pereira

“Festival de Pagode Pantaneiro”

TCA nº 199/2009

284467/2013

Aureo Adrien Carlos

“CD Perto de Mim”

TCA nº 054/2006

Caso a referida obrigação já tenha sido quitada ao tempo da publicação desta, favor desconsiderar esta notificação.

Cuiabá-MT, 15 de Julho de 2015.

PALLOMA EMANUELLI TORQUATO DA SILVA

Secretária Executiva- CEC/MT