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PORTARIA N.º 255/QCG/DGP, DE 06 DE JULHO DE 2015.

Demissão de Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05.03.2010, combinado com o artigo 155, da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014; e

Considerando a solução de Sindicância Demissória n°. 05.15, de 12 de Junho de 2015, referente à Portaria nº. 17/Sind-Demissória/CorregPM/15, datado de 25.02.15, a que foi submetido o Sindicado Al Sd PM RINALDO ATHILA COELHO TEODORO, portador do RG SSP/GO n° 5862557.

Consta que na data de 17.02.15, o Al Sd PM Rinaldo Athila Coelho Teodoro estava retornando do município de Poconé - MT, onde realizava o policiamento de carnaval daquela região e houve uma festa particular realizada na residência do Sr. Arlindo Alves de Araújo Neto. Por volta das 00h, o r. Al Sd PM deixou pessoas alheias a Polícia Militar utilizarem do fardamento da PMMT de forma indevida, ou seja, uma mulher que estava vestida com a r. farda da PMMT e fazia insinuações que davam entendimento do indevido uso do uniforme institucional. Insta salientar que o r. Al Sd PM, durante a sua passagem pelo município de Nova Mutum, deixou de se apresentar ao Comandante do 26° BPM de Nova Mutum.

Tramitada a Sindicância Demissária, que integra a fundamentação da presente portaria, conforme a publicação em BGE 1266, de 12 de junho de 2015, chegou-se as seguintes conclusões:

Depois da análise dos autos pesa contra Acusado a incidência nas infrações disciplinares nos artigos 12 e 13, 1 e 2, item 7 do anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT) aprovado pelo Decreto nº. 1.329 de 21 de Abril de 1978, Art. 36, § 1°, art. 44, I, art. 46, § 2°, VII, todos da Lei Complementar n° 555, de 29de Dezembro de 2014 (Dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), conforme fls. 19-22.

Doravante, antes de aplicar a de vida sanção disciplinar que o caso requer, é imprescindível realizar o julgamento das transgressões praticadas, nos termos dos artigos 14 do RDPMMT, sendo necessário observar: 1) os antecedentes do transgressor; 2) as causas que a determinaram; 3) a natureza dos fatos ou os atos que a envolveram; 4) as consequências que dela possam advir.

Analisando o Extrato de Alterações do acusado, Al Sd PM Rinaldo Athila Coelho Teodoro, fls. 89, verifica-se que ingressou na Polícia Militar em 01.11.14, pelo B.G.E. n° 1127 de 07.11.14, contando com 05 (cinco) meses e 14 dias de efetivo serviço, não possuindo nenhum elogio e nem sanções disciplinares.

De modo que não há causa de justificação (Artigo 16 do RDPM-MT). Não há circunstâncias atenuantes, (Artigo 17 do RDPM-MT). Por outro lado, existem circunstâncias agravantes, conluio de duas ou mais pessoas, (Artigo 18, item 4, do RDPM-MT), de maneira que a transgressão disciplinar militar é classificada de natureza GRAVE, nos termos do artigo 19, do RDPMMT.

Isto posto, com base nos elementos de prova contidas nos presentes autos e nos termos da legislação especial em vigor.

Resolve:

Artigo 1° - Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial RINALDO ATHILA COELHO TEODORO - Al Sd PM, portador do RG SSP/GO n° 5862557, Com fulcro no art. 155 c/c art. 160 item III da Lei Complementar n° 555 de 29 de dezembro de 2014 (Estatuto dos Militares Estaduais), combinado art.9°, item III do RDPMMT, por ter incidido nas condições previstas no item III do Art. 39 da Lei Complementar n° 408 de 01 de julho de 2010 (Lei de Ensino da PMMT, sendo considerado culpado);

Artigo 2° - Determinar ao Comandante Imediato do Disciplinado, que realizem o recolhimento do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex-Al Sd PM RINALDO ATHILA COELHO TEODORO, portador do RG SSP/GO n° 5862557, remetendo tais materiais para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio, tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a c. remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade;

Artigo 3° - Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerencia de Manutenção, adotar as providencias de estilo junto a Secretaria de Estado de Gestão para proceder à exclusão do Ex-Al Sd PM RINALDO ATHILA COELHO TEODORO, portador do RG SSP/GO n° 5862557, da folha de pagamento;

Artigo 4° - Registre-se, publique-se, cumpra-se.