Aguarde por favor...

PORTARIA Nº. 327/2015/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX,

CONSIDERANDO comunicação efetuada pelo i. Coordenador do Núcleo de Sinop/MT, Dr. Glauber da Silva, através do Ofício n. 62/2015/Coord., no qual solicita alteração da escala de plantão daquele núcleo;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar na Escala de Plantão dos Defensores Públicos e Assistentes Jurídicos em atuação em Sinop/MT, os período abaixo:

ESCALA DE PLANTÃO

SINOP/MT

DATA

DEFENSOR(A) PÚBLICO(A)

ASSISTENTE JURÍDICO

De 15/07 a 22/07/2015

Dr. Glauber da Silva

Geizybel de Souza Rosa

De 22/07 a 29/07/2015

Dr. Sávio Ricardo Cantadori Copetti

Ricardo Manarim Philippsen

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 13 de julho de 2015.

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Primeiro Subdefensor Público-Geral