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PORTARIA Nº. 329/2015/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX,

CONSIDERANDO comunicação efetuada pelo i. Defensor Público, Dr. Carlos Eduardo de Campos Gorgulho.

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento nº. 340894/2015.

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR, na Escala de Plantão do Núcleo de Rondonópolis/MT, os períodos abaixo:

DATA

DEFENSOR PÚBLICO

ASSISTENTE JURÍDICO

De 10/07 a 17/07/2015

Dr. Carlos Eduardo de Campos Gorgilho

Guilherme Varga de Freitas Silva

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de julho de 2015.

Cuiabá/MT, 14 de julho de 2015.

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Primeiro Subdefensor Público-Geral