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ATO Nº 1024/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2023.0.00647, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Governamental n.º 05/2022, publicado no DOE em 28/01/2022, referente à Aposentadoria por Invalidez doSr. Cleiton José da Silva, RG nº 1412766-0 SESP/MT e do CPF nº 906.179.241-04, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“(...)fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n°. 41 - DOU de 31.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29.03.2012, mais as disposições do artigo 213, inciso I, § 1º, da Lei Complementar n°. 04, de 15.10.90, e as disposições da Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2021.3.02625, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar por Invalidez, com proventos integrais(...)”.

LEIA-SE:

“(...)fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, §§3º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 41/2003 c/c o § 1º do art. 213 da Lei Complementar n.º 04/90, bem como o artigo 1º, da Lei Federal nº. 10.887/2004, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais nº 2021.3.02625 e nº 2023.0.00647, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar por Invalidez, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética simples das maiores remunerações(...)”.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27 de fevereiro de 2023.

(Assinado digitalmente)

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV