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PORTARIA Nº 004/2015/PA/COFAZ/SEFAZ.

O CORREGEDOR FAZENDÁRIO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 6.213, de 15 de agosto de 2005, alterado pelo Decreto Nº. 2660, de 15/12/2014;

Considerando as razões aduzidas pelo Presidente da Comissão de Processo  Administrativo, conforme Ofício nº. 025/Port 001/2015/PA/COFAZ/SEFAZ, de 10-07-2015, referente à Portaria nº 001/2015/COFAZ/SEFAZ, de 14-01-2015, publicada no Diário Oficial de 15/01/2015.

RESOLVE:

I - Prorrogar o prazo por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 15 de julho de 2015 para continuidade e conclusão dos trabalhos da Comissão, devendo ser observado o art. 5º, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 10, X, da Constituição Estadual que tratam dos Princípios da ampla defesa e do contraditório.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE

Gabinete do Corregedor Fazendário, em Cuiabá/MT, 10 de julho de 2015.

EVANDRO JORGE PINTO DE SOUZA

Corregedor Fazendário

(Original assinado)