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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO E DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 018/2014/SEJUDH

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2014/SEJUDH, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUDH e a Empresa SPACECOMM MONITORAMENTO S/A.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão, conforme Relatório de Auditoria nº 030/2015/CGE/MT, do item 3.3 da CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e o item 7.12 da CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO e a alteração do item 6.1 da CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e do item 8.1 da CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA do Contrato nº 018/2014/SEJUDH, referente a contratação de empresa ou consórcio de empresas com o fito de prestação dos serviços continuados para o monitoramento eletrônico de reeducandos (as) no Estado de Mato Grosso, com fornecimento de dispositivo eletrônico de monitoramento (pulseiras ou tornozeleiras) com tecnologia homologada na ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos e suas unidades.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 3.3. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.3.1. A medição dos serviços será realizada no final de cada mês, de acordo com os itens descritos abaixo: 3.3.2. Considera-se como DISPOSITIVO ATIVO o DISPOSITIVO ativado no SISTEMA DE MONITORAMENTO (mesmo que não esteja afixado ao REEDUCANDO), por pelo menos 1 (uma) hora continua com a diária iniciada às 00h (zero horas); 3.3.3. Será promovido pagamento proporcional aos dias de efetiva utilização do dispositivo eletrônico. 3.3.4. Os DISPOSITIVOS que ficaram inativos durante todo o mês da prestação dos serviços, não serão considerados para pagamento, até que sejam efetivamente (re)ativados no Sistema; 3.3.5. Caberá aos SERVIDORES designados pela SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUDH/MT a ativação e a desativação dos DISPOSITIVOS no SISTEMA DE MONITORAMENTO fornecido; 3.3.6. Mensalmente a CONTRATADA emitirá, até o quinto dia do mês seguinte, um relatório dos serviços realizados no mês imediatamente anterior, considerando todos os DISPOSITIVOS que estavam ou estiveram ativados no mês anterior, devendo uma via ser entregue à SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUDH/MT juntamente com a atesto para a respectiva nota fiscal/fatura, para que seja providenciada a conferência e, em estando “tudo regular”, o pagamento dos serviços.

DO PAGAMENTO: 7.12. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 7.12.1. A medição dos serviços será realizada no final de cada mês, de acordo com os itens descritos abaixo: 7.12.1.1. Considera-se como DISPOSITIVO ATIVO o DISPOSITIVO ativado no SISTEMA DE MONITORAMENTO (mesmo que não esteja afixado ao REEDUCANDO), por pelo menos 1 (uma) hora continua com a diária iniciada às 00h (zero horas); 7.12.1.2. Será promovido pagamento proporcional aos dias de efetiva utilização do dispositivo eletrônico. 7.12.1.3. Os DISPOSITIVOS que ficaram inativos durante todo o mês da prestação dos serviços, não serão considerados para pagamento, até que sejam efetivamente (re)ativados no Sistema; 7.12.1.4. Caberá aos SERVIDORES designados pela SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUDH/MT a ativação e a desativação dos DISPOSITIVOS no SISTEMA DE MONITORAMENTO fornecido;7.12.2. Mensalmente a CONTRATADA emitirá, até o quinto dia do mês seguinte, um relatório dos serviços realizados no mês imediatamente anterior, considerando todos os DISPOSITIVOS que estavam ou estiveram ativados no mês anterior, devendo uma via ser entregue à SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUDH/MT juntamente com a atesto para a respectiva nota fiscal/fatura, para que seja providenciada a conferência e, em estando “tudo regular”, o pagamento dos serviços.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: U.O: 18101; Programa: 337; Atividade: 1125, Natureza de Despesa: 33903900; Fonte: 100.

DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 10/07/2015 a 09/07/2016.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial.

ASSINAM:MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO-Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos/CONTRATANTE e o Sr. SÁVIO PEREGRINO BLOOMFIELD-Spacecomm Monitoramento S/A/CONTRATADA.