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DECRETO Nº 243/2015, DE 01 DE JULHO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUSCIMEIRA/MT. O Prefeito do município de Juscimeira/MT no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município; Considerando os dispostos da lei 8080/90 e o artigo 1º da lei 8142/90; Considerando o artigo 15º da Lei Estadual nº. 22/92; Considerando a resolução de nº. 002/2015 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Juscimeira/MT. DECRETA: Art.1º - Fica convocada a VII Conferência Municipal de Saúde Juscimeira/MT, a realizar-se em Juscimeira/MT, na data de 15 de Julho de 2015, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Juscimeira/MT, com a promoção e realização do referido Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde do Município. Art.2º - A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o Tema Central-“Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro”, com os seguintes eixos temáticos: I- Direito à Saúde, garantia de acesso e atenção de atenção; II- Participação Social; III - Valorização do trabalho e da educação em saúde; IV - Financiamento do SUS relação público - privado; V - Gestão do SUS e modelos de atenção à Saúde; VI-Informação, educação e política de comunicação do SUS; VII - Ciência, tecnologia e inovação do SUS; e VIII - Reformas democráticas e populares do Estado. Art.3º - A Conferência será presidida pelo (a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Secretário (a) Municipal de Saúde e na sua ausência, pelo (a) Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Subsecretário (a) e ou representante legal. Art.4º - A Secretária Municipal de Saúde expedirá mediante portaria a estrutura e composição da comissão organizadora, bem como o regimento interno que norteará a conferência. Art.5º-As despesas com a realização da VII Conferência Municipal de Saúde de Juscimeira/MT ocorrerá a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde de Juscimeira/MT e de outros recursos estadual e nacional para saúde. Art.6º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 7º - Revogando as disposições em contrário.

Juscimeira/MT, em 01 de Julho de 2015.

VALDECIR LUIZ COLLE

Prefeito

MARIÂNGELA DE CARVALHO BASTOS

Secretária Municipal de Saúde