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ESTADO DE MATO GROSSO  PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS-MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE BARRA DO GARÇAS  EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO  PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 1022-16.2014.811.0004 - COD. 178989 AÇÂO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): Banco Bradesco S/A EXECUTADO(A,S): Injection-Car Peças e Serviços Ltda e Rosimeiry Batista de Sousa Leite CITANDO(A,S): Executados(as): Injection-car Peças e Serviços Ltda, CNPJ: 11.211.100/0001-83, brasileiro(a), Endereço: Av. Ministro João Alberto, 2231, Bairro: Bela Vista, Cidade: Aragarças-GO e Representante (requerido): Rosimeiry Batista de Sousa Leite, Cpf: 874.022.381-72 Filiação: , brasileiro(a), , Endereço: Rua Altina S. Silva, N° 267, Bairro: Bela Vista, Cidade: Aragarças-GO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/2/2014 VALOR DO DÉBITO: R$ 10.302,95 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor das executadas da importância de R$ 9.780,18 (nove mil, setecentos e oitenta reais e dezoito centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo - Capital de Giro - n° 351/4627400, C/C n° 44.655, agência 3.292, celebrada em data de 28.04.2011, onde o exequente emprestou a primeira executada, a importância de R$ 20.553,91 para ser restituída em 36 parcelas no valor de R$ 878,07 vencendo a primeira em data de 28.05.2011 e a última em data de 28.04.2014, estando o crédito discriminado no demonstrativo de cálculo anexo, em obediência ao artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 28 § 2o inciso II da Lei n°. 10.931 de 02.08.2004. O exequente usou de todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão, o ajuizamento da presente execução. Por consequência, vem requerer de V. Exa. A citação das executadas, para que no prazo de 03 (três) dias (art. 652 do CPC), paguem a importância de R$ 10.302,95 (dez mil, trezentos e dois reais e noventa e cinco centavos) calor corrigido pelo INPC, mais juros de 12% ao ano e multa de 2% até o dia 29.11.2013 que deverá ser acrescido de juros moratórios de 12% ao ano, correção monetária pelo INPC a partir da data do cálculo, até a data do efetivo pagamento, custas, despesas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por V. Exa. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Roberto Araújo Sousa - mat. 8160 - Técnico Judiciário, digitei. Barra do Garças-MT, 25 de junho de 2015. Vanessa Faria de Freitas Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ