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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 040/2015

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 629252/2014 - ADELAYDA CRISTINA GONÇALVES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3062/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/10/2014 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00145/14-3; NIT: 1211994224-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n.º 62530, nos seguintes termos:

Averbe-se:

04 anos, 08 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 anos, 10 meses e 24 dias, no período de 01/06/1982 a 24/04/1985, prestado a Banestado Participações, Administração e Serviços LTDA, função de Servente;

2) 01 ano, 03 meses e 26 dias, no período de 25/04/1985 a 20/08/1986,  prestado ao Banco Banestado S/A, na função de Básico;

3) 29 dias, no período de 02 a 31/10/1986, prestado ao Centro Educacional Piaget S/C LTDA - ME, na função de Auxiliar de Agente;

4) 19 dias, no período de 01 a 19/04/1988, prestado a Campo Verde S/A Grãos e Derivados, na função de Auxiliar;

5) 04 meses e 20 dias, no período de 01/10/1988 a 20/02/1989, prestado a IBF Agro Pecuária S/A, na função de Auxiliar.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para efeito de aposentadoria especial de Professora, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201 da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 20/04 a 21/05/1988 e 01/04/1996 a 01/07/1997, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

02) Processo nº. 187166/2013 - CARMELITA LÚCIA URNAU - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3040/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/06/2004 sob o Protocolo nº. 10001021.1.00012/04-7; NIT: 1212951026-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apóio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 54636 nos seguintes termos:

Averbe-se:

08 anos, 06 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 03 anos, 10 meses e 25 dias, nos períodos de: 08/06/1990 a 31/12/1992 e 07/02 a 07/08/1994 (03 anos e 25 dias) e 01/03 a 31/12/1993 (10 meses), prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 04 anos, 08 meses e 02 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 07 meses e 17 dias, nos períodos de: 22/11/1982 a 21/06/1983 e 22/08 a 08/09/1983, prestado a Massa Falida Companhia Lorenz;

b) 01 ano, 04 meses e 27 dias, no período de 01/10/1983 a 27/02/1985, prestado a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade;

c) 01 ano, 09 meses e 05 dias, no período de 05/07/1985 a 09/04/1987, prestado a Organização e Brambilla LTDA - ORBRAM;

d) 10 meses e 13 dias, no período de 10/04/1987 a 22/02/1988, prestado à Cooperativa Agrícola Mista Rondon - COPAGRIL.

03) Processo nº. 162948/2011 - ELENA TERESINHA DAL MAS FRIGERI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2991/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/01/2014 sob o Protocolo nº. 19025140.1.00001/14-7; NIT: 1702709278-4 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 015/2014 expedida pela Prefeitura Municipal de Sarandi em 02/09/2014, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Profissional Especializado, matrícula n.º 49899 nos seguintes termos:

Averbe-se:

07 anos, 08 meses e 28 dias, assim procedendo:

1) 05 anos, 06 meses e 27 dias de contribuição para Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 04/06/1986 a 31/12/1991, prestado à Secretaria Municipal de Educação de Sarandi/RS, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos e 02 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi - FASP), nos períodos de: 01/01 a 31/12/1992, 01/01 a 31/12/1993 e 01/01 a 28/02/1994, prestado à Secretaria Municipal de Educação de Sarandi/RS, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01 a 31/07/2006, 01 a 31/05/2010 e 01 a 31/12/2011, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

04) Processo nº. 669123/2014 e 184812/2013 - GENI HIROTO HARA MIYASHITA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3012/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/11/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00304/14-4; NIT: 1225216027-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n.º 26520 nos seguintes termos:

Averbe-se:

17 anos, 01 mês e 27 dias, nos seguintes termos:

1) 04 anos, 07 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), nos períodos de: 07/11 a 14/12/1985, 17/02/1986 a 16/02/1987, 04 a 21/08/1988, 28/10 a 21/12/1988 (01 ano, 03 meses e 19 dias), 18 a 23/03/1991 (06 dias) e 05/04/1991 a 07/08/1994 (03 anos, 04 meses e 02 dias), prestados ao Governo do Estado de São Paulo, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 12 anos e 06 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 mês, no período de 01 a 28/02/1995, como contribuinte autônomo;

b) 03 anos e 08 meses, no período de 01/05/1995 a 31/12/1998, prestado a União de Cursos de Cuiabá LTDA, na função de Professora;

c) 03 anos, 07 meses e 09 dias, nos períodos de: 01/01 a 13/12/1999 (11 meses e 13 dias) e 05/02/2005 a 23/09/2007 (02 anos, 07 meses e 26 dias), prestado à Missão Salesiana de Mato Grosso, na função de Professora;

d) 01 mês e 17 dias, no período de 14/12/1999 a 31/01/2000, prestado a IUNI Educacional S/A, na função de Professora;

e) 01 ano e 06 meses, no período de 01/02/2000 a 31/07/2001, prestado a IUNI Educacional - UNIC Tangará Sul LTDA, na função de Professora;

f) 03 anos e 06 meses, no período de 01/08/2001 a 31/01/2005, prestado à Associação Tangaraense de Ensino e Cultura - ATEC na função de Professora;

g) 04 dias, no período de 01 a 04/02/2005, prestado a Quebec Administradora de Bens LTDA - ME, na função de Professora.

Obs. 01. Apenas o período de 01 a 28/02/1995, averbado, não será computado para efeito de aposentadoria especial de Professora, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201 da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 01/03 a 31/07/1986, 29/04/2007 a 31/01/2010 e 01 a 31/05/2010, pois estão concomitantes entre si e com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

05) Processo nº. 198540/2015 - GONÇALO MARQUES DA SILVA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº 3093/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS expedida em 27/04/2015 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00045/15-6; NIT: 1068864347-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apóio de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 81633 nos seguintes termos:

Averbe-se:

06 anos, 10 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, assim procedendo:

1) 01 ano, 05 meses e 06 dias, no período de 17/08/1977 a 22/01/1979, prestado á Companhia de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso - CODEAGRI, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 05 anos, 04 meses e 27 dias, conforme períodos abaixo discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 11 meses e 12 dias, no período de 01/06/1973 a 12/05/1975, prestado a Enco Engenharia Comércio LTDA - ME;

b) 03 meses e 23 dias, no período de 14/06 a 06/10/1975, prestado a Betumarco S/A Engenharia;

c) 01 mês e 10 dias, no período de 21/11 a 31/12/1975, prestado a Construmat Comércio e Construção LTDA - EPP;

d) 04 meses e 21 dias, no período de 11/02 a 01/07/1976, prestado à Mineração e Agropecuária Pedra Grande S/A;

e) 02 meses e 24 dias, no período de 16/07 a 09/10/1976, prestado a Terraplenagem MD LTDA;

f) 06 meses e 03 dias, no período de 18/04 a 20/10/1979, prestado a Enco Engenharia Comércio LTDA - ME;

g) 04 meses e 23 dias, no período de 01/02 a 23/06/1980, prestado a Construtora Affonseca S/A;

h) 04 meses e 29 dias, no período de 14/07 a 12/12/1980, prestado a Constran S/A - Construções e Comércio;

i) 22 dias, no período de 04 a 25/05/1981, prestado a Enco Engenharia Comércio LTDA - ME;

j) 01 ano e 10 dias, no período de 06/06/1981 a 15/06/1982, prestado a Cobel Construtora de Obras de Engenharia LTDA.

06) Processo nº. 299949/2007 - MANOEL PRUDÊNCIO DE SOUZA NETO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3095/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 08/2014 emitida em 20/06/2014 pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 87208 nos seguintes termos:

Averbe-se:

05 anos e 14 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 18/01/1995 a 31/01/2000, prestado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, na função de Vigilante, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado não será computado para efeito de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201 da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 01/02/2000 a 19/01/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

07) Processo nº. 565762/2012 - ROSILENE DA SILVA CÁCERES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3025/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/04/2014 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00026/05-5; NIT: 1247831695-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n.º 87103 nos seguintes termos:

Averbe-se:

03 anos, 02 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados:

1) 02 anos, 09 meses e 15 dias, no período de 03/03/1997 a 17/12/1999, prestado à Prefeitura Municipal de Itiquira, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 04 meses e 29 dias, no período de 12/09/1994 a 10/02/1995, prestado a Plantações e Michelin LTDA, na função de Assistente Administrativo, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Apenas o período de 03/03/1997 a 17/12/1999, averbado, será computado para efeito de aposentadoria especial de Professora, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201 da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

09) Processo nº. 172846/2014 (Ap.: 599201/2013) - NEIVA PROPODOSKI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Homologo o Parecer nº. 3089/MTPREV/2015e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 14038, para retificar, em parte a Portaria nº 024/2015 - SUPREV/SEGES, em seu item “IV” subitem 09, publicada no D.O.E. de 04.05.2015 para que:

Onde se lê: Portaria nº. 024/2015 - SUPREV/SEGES, item 09, Diário Oficial de 04 de maio de 2015 - Processo nº. 172846/2014 - NEIVA PROPODOSKI (...)

(Que (seja tornado sem efeito o item a) do subitem 3), pela Portaria nº. 263/97 - CGSRH/SAD, publicado no Diário Oficial de 10/04/1997, referente ao período de 27/09/1994 a 28/02/1993 (...);

Leia-se: Processo nº. 172846/2014 - SEGES (Apenso nº. 599201/2013 - SAD) - NEIVA PROPODOSKI, RG nº. 1007750472 SSP/RS, matrícula nº. 14038, Professora da Educação Básica, aposentada, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Tornar sem efeito o item IV, subitem 09 da Portaria nº. 024/2015 - SUPREV/SEGES, Diário Oficial de 04/05/2015, passando a vigorar com a seguinte redação: Tornar sem efeito o item 3 da Portaria nº. 263/1997 - CGSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 10/04/1997, referente à averbação de tempo de serviço de 01 ano, 05 meses e 02 dias, prestado como Diretora Pedagógica ao Instituto Varzeagrandense de Educação, no período de 27/09/1991 a 28/02/1993.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

10) Processo nº. 514389/2014 - SANTIAGO BILHÃO VICENTE - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 03.07.2015, nos seguintes termos:

1) Que seja tornado sem efeito o item 09 da Portaria nº. 038/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 03 de julho de 2015, referente à averbação de tempo de contribuição de 14 anos e 04 meses em nome do servidor SANTIAGO BILHÃO VICENTE, Analista do Meio Ambiente, matrícula nº. 200285, lotado na Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

2) Que sejam averbados 15 anos, 06 meses e 24 dias, nos seguintes termos:

1) 03 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Fundo Próprio do Ministério Público do Estado de Mato Grosso), no período de 13/05 a 17/08/1999, prestado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, na função de Agente Administrativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 12 anos, 07 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 10 anos, 03 meses e 07 dias, no período de 29/07/1986 a 05/11/1996, prestado a Telecomunicações de Mato Grosso S/A - TELEMAT, na função de Auxiliar Técnico de Telecomunicações;

b) 02 anos, 04 meses e 02 dias, no período de 19/08/1999 a 20/12/2001, prestado a Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT, na função de Assistente Administrativo.

3) 01 ano, 02 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 19/04/2001 a 12/07/2012, prestado à Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, na função de Técnico Judiciário/Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

4) 01 ano, 05 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano e 16 dias, no período de 20/11/1984 a 05/12/1985, prestado ao Bradesco S/A Crédito Imobiliário, na função de Contínuo Menor;

b) 03 meses e 09 dias, no período de 01/07 a 09/10/2006, prestado a DSS Serviços de Tecnologia da Informação LTDA, na função de Consultor de Vendas;

c) 01 mês e 19 dias, no período de 02/01 a 20/02/2008, prestado a Matos Locadora - ME, na função de Auxiliar Administrativo.

Obs. Foi omitido o período de 21/02 a 19/03/2008, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 08 de Julho de 2015.