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D.O. nº26570 de 07/07/2015

Edital de Convocaç ão MARLIM AZUL 2015 2 016

                                                   Edital de Convocação

O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de Mato Grosso-MT, através do presente edital, convoca todos os trabalhadores da empresa Marlim Azul Comércio de Petróleo e Derivados LTDA, sindicalizados ou não, para Assembléia Geral  Extraordinária, que se realizará no dia 15 de julho de 2015, na sede do Sindicato, sito Rua Barão de Melgaço n.2798, sala 301 Edifício Manoel A. Rocha, centro Cuiabá-MT, as 18:30 horas em primeira convocação e as 190:00 horas em segunda e última convocação, com qualquer numero de presentes, a fim de deliberarem a seguinte ordem do dia. a) Discussão e aprovação da Pauta de reivindicação com vista a celebração da CCT, com vigência em  01 de maio de 2.015 e termino em 30 de abril de .2016.b) Aprovação da Contribuição nos termos do art.513 “e” da CLT e o seu desconto em folha de pagamento. c) Concessão de poderes a diretoria do Sindicato, para negociarem o estabelecimento da negociação com Sindicato patronal e celebrarem acordo, ou ajuizar dissídio coletivo nos termos do mesmo.

Cuiabá-MT, 07 de julho 2.015.                         Lucienio Benedito dos Reis-Presidente .

Edital de Convocação

O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de Mato Grosso-MT, através do presente edital, convoca todos os trabalhadores nas empresas de TRR, sindicalizados ou não, para Assembléia Geral  Extraordinária, que se realizará no dia 09 de julho de 2015, na sede do Sindicato, sito Rua  Barão de Melgaço n. 2796 sala 301 Edificil A. Rocha Cuiabá-MT, as 18:00 horas em primeira convocação e as 18:30 horas em segunda e última convocação, com qualquer numero de presentes, a fim de deliberarem a seguinte ordem do dia. a) Discussão e aprovação da Pauta de reivindicação com vista a celebração da CCT, com vigência em  01 de maio de 2015 e termino em 30 de abril de 2016.b) Aprovação da Contribuição nos termos do art.513 “e” da CLT e o seu desconto em folha de pagamento. c) Concessão de poderes a diretoria do Sindicato, para negociarem o estabelecimento da negociação com Sindicato patronal e celebrarem acordo, ou ajuizar dissídio coletivo nos termos do mesmo.

Cuiabá-MT, 07 de julho 2015                                          Lucienio Benedito dos Reis-Presidente