Aguarde por favor...

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUÍZO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. AUTOS N.° 51033-69.2013.811.0041. ESPÉCIE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: BANCO DAYCOVAL S/A. PARTE RÉ: BENEDITO CARLOS DE QUEIROZ. CITANDO(A, S): Benedito Carlos de Queiroz, Cpf: 62688251104. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/11/2013. VALOR DA CAUSA: R$ 12.882,16. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar a integridade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Deverá ainda, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Este edital tem também, por finalidade, INTIMAR A PARTE REQUERIDA da apreensão do veículo, objeto da ação, qual seja. UM VEÍCULO, MARCA: FIAT, MODELO MILLE FIRE, ANO 2004/2005, COR: BRANCA, PLACA: JZZ 6909, CHASSIS 9BD15822554613975, RENAVAM: 836344154. RESUMO DA INICIAL: "O Autor celebrou com Requerido Contrato de Financiamento, para que o requerido adquirisse o bem acima descrito. Mesmo contratualmente obrigado, o requerido não pagou desde a parcela 12/06/2013, totalizando um débito de R$ 12.882,16."DESPACHO: Vistos, etc. Cite-se e intime-se da apreensão por edital como postulado nos autos. Cumpra-se. Eu, , digitei. Cuiabá - MT, 6 de março de 2015. Laura Ferreira Araújo e Medeiros - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.