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TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 21/2015

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor Percival Santos Muniz, Prefeito Municipal de Rondonópolis - MT, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso I, da Lei Federal n° 8.666, de Junho de 1.993, Ratifica o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 21/2015, com fulcro Parecer Jurídico nº 180/2015, emitido e subscrito pelo Dr. Luciano Medeiros Crivellente, Procurador Geral Adjunto do Município e pela Drª. Suelem Ramires GuimarÃES, assessora jurídica da administração, que autorizam a modalidade de Inexigibilidade de Licitação, diante da situação fática, autoriza a contratação em favor: Toshiba Medical do Brasil Ltda, situada SRTVS, Quadra 701, Conjunto L, Bloco 01, nº 38, sala 433, Asa Sul, Brasilia-DF. Cnpj: 46.563.938/0007-06.Objeto: Serviços Técnicos destinados para conserto e manutenção do Aparelho de Ultrassonografia SSA-580 A, Número de Série A3E0852214, marca Toshiba, pertencente ao Ceadas. Valor da Inexigibilidade: R$ 3.790,00 (três mil, setecentos e noventa reais). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - DIORONDON e no jornal de circulação local A Tribuna, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 02 julho de 2015

Percival Santos Muniz

Prefeito Municipal

Adnan José Zagatto Ribeiro

Secretario Municipal de administração

Fabricio Miguel Correa

Procurador Geral do Município

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