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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUIZO DA PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. AUTOS N. 34273-50.2010.811.0041. AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. EXEQÜENTE(S): BANCO VOLKSWAGEM S/A. EXECUTADO(A,S): CLEANTO LEMOS. CITANDO(A,S): Cleanto Lemos, Cpf: 40653226187, brasileiro(a), divorciado(a), em local incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/11/2010. VALOR DO DÉBITO: R$ 17.031,99. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com a possibilidade de reconhecer a dívida e mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas e honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Feito isso, pode parcelar o saldo remanescente em até 6 prestações mensais e consecutivas, acrescida de correção monetária e juros de 1%, conforme artigo 475-A do CPC, observando que em caso de pronto pagamento os honorários serão reduzidos pela metade (art. 652-A do CPC). Não efetuado o pagamento, será realizada a penhora de bens do Executado, nos termos do art. 652. § 1º. do CPC. RESUMO DA INICIAL: A parte autora ingressou com Ação de Busca e apreensão cobrando o crédito de R$ 17.031,99, proveniente da cédula de crédito bancário 18797439. Ante a localização incerta do réu, às fls. 143 o MM Juiz converteu os autos em Ação de Execução determinando a citação por edital para que a Requerida, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito, sob pena de penhora. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da Silva Kido, Analista Judiciária, digitei. Cuiabá - MT, 17 de junho de 2015. Selma Siqueira Boaventura - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.