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D.O. nº26568 de 03/07/2015

RESOLUÇÃO 08 de 290515 Cria Comissão da XI Conferência de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº 08/CEAS/MT/2015.

Cria Comissão Organizadora da XI Conferência Estadual de Assistência Social.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO - CEAS/MT, representado neste ato por seu Presidente, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 9.051, de 12 de dezembro de 2008 e, conforme deliberado na Reunião Ordinária realizada no dia 18 de junho de 2015 e ainda,

Considerando o Decreto nº 89, de 11 de maio de 2015 que convocou a XI Conferência Estadual de Assistência Social, a realizar-se em Cuiabá-MT, no período de 08 a 11 de setembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Criar Comissão Organizadora da XI Conferência Estadual de Assistência Social composta pelos Conselheiros:

a)     Antonio Figueiredo Neto - Presidente;

b)     Aparecido Samuel de Castro Cavalcante, Vice-Presidente;

c)     Sonia Maria Bispo Amorim Arruda;

d)     Flávio José Ferreira;

e)     Edmilson Soares Sena;

f)      Edmar Augusto Vieira.

Art. 2º A Comissão será coordenada pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do CEAS, e terá como competência:

I - Orientar e acompanhar a realização e os resultados das conferências de Assistência Social municipais;

II - Preparar e acompanhar a operacionalização da XI Conferência Estadual;

III - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado os critérios de definição do número de delegados,  regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a XI Conferência Estadual;

IV - Organizar e coordenar a XI Conferência Estadual;

V - Promover a integração com os setores da SETAS, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da XI  Conferência Estadual;

VI - Dar suporte técnico-operacional durante o evento;

VII - Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela empresa organizadora do evento;

VIII - Subsidiar a empresa organizadora, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CMAS;

IX - Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da XI Conferência Estadual;

X - Elaborar relatório mensal a ser informado e discutido em Plenária.

Art. 3º Para a operacionalização da XI Conferência Estadual de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social e da Secretaria Executiva do CEAS/MT.

Art. 4º A Comissão Organizadora poderá contar ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da XI Conferência Estadual de Assistência Social.

Parágrafo único. Consideram-se colaboradores eventuais, conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 18 de junho de 2015.

(original assinado)

ANTONIO FIGUEIREDO NETO

Presidente do CEAS/MT