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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO AUTOS N.° 36747-67.2005.811.0041 ESPÉCIE: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: YOSHIHARU SAKAMOTO e HAYAMI SAKAMOTO PARTE RÉ: MARIA AUXILIADORA PRADO DORILEO e ANA VENINA BORGES GOMES e JOSÉ ERICO BORGES GOMES e NORMA LARA PINTO e ANTÔNIO JOAQUIM BORGES GOMES e ANA LÚCIA GOMES DE SOUZA e LEOVALDO UBALDO DE SOUZA e ARGEMIRO BENEDITO HERANI e ELIZABETH GOMES HERANI e ANSELMO PARAZZI e GERÔNIMO BORGES DA SILVA CITANDO(A, S): Executados(as): Ana Lúcia Gomes de Souza Filiação: , brasileiro(a), Executados(as): Ana Venina Borges Gomes Filiação: , brasileiro(a), Executados(as): Anselmo Parazzi Filiação: , brasileiro(a), Endereço: Rua Carandai, Quadra 9/10, S/n, Bairro: Jd. Gramado, Cidade: Cuiabá-MT Executados(as): Antônio Joaquim Borges Gomes Filiação: brasileiro(a), Executados(as): Argemiro Benedito Herani Filiação: , brasileiro(a), Executados(as): Elizabeth Gomes Herani Filiação: , brasileiro(a), Executados(as): Gerônimo Borges da Silva Filiação: , brasileiro(a), Endereço: Rua Carandaí, Quadra 43, S/n, Bairro: Jd. Aguário, Cidade: Cuiabá-MT Executados(as): José Eric. Borges Gomes Filiação: , brasileiro(a), Executados(as): Leovaldo Ubaldo de Souza Filiação: , brasileiro(a), Executados(as): Maria Auxiliadora Prado Dorileo, Cpf: 00216194172, Rg: 1298.739-5 SSP MT Filiação: José Luiz Mendes do Prado e Maria de Lourdes Campos Prado, data de nascimento: 4/11/1930, brasileiro(a), natural de Paraguassu - MG, viuvo(a), professora, Endereço: Rua Antonio Dorileo S/n, Bairro: Chacara Bom Jesus Coxipó, Cidade: Cuiabá-MT Executados(as): Norma Lara Pinto Filiação: , brasileiro(a), DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/12/2005 VALOR DA CAUSA: R$ 40.000,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que Ihe(s) é proposta, para que pague a quantia pleiteada pelo exeqüente, no valor de R$ 7.389,09 ( Sete Mil Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Nove Centavos) no prazo de quinze (15) dias. DESPACHO: Cumprimento de Sentença n.°. 417/2005 VISTOS ETC Trata-se de execução de sentença no que diz respeito aos honorários advocatícios.Deverá ser o executado intimado na pessoa de seu advogado, para que pague a quantia pleiteada pelo exeqüente (fls. 148/149) no prazo de quinze (15) dias.Fíxo a multa de dez por cento (10%) sobre o montante da condenação em caso de não pagamento. Defiro, ainda a penhora e avaliação, tudo de conformidade com o artigo 475-J, do Código de Processo Civil.Expeça-se ofício ao Registro de Imóvel competente para providenciar a escritura e registro do imóvel, objeto da decisão de fls. 144/146.Cumpra-se e intime-se.Cuiabá, 23 de abril de 2013.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO  Cumprimento de Sentença n°. 36747-67.2005 VISTOS ETC Defiro o pedido de fls. 155 para fins de intimação dos executados para cumprimento da decisão de fls. 153. Após o decurso de prazo assinalado na citada decisão, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 159.Expeça-se o necessário. Cumpra-se Int. Cuiabá, 11 de fevereiro de 2014. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO. Cuiabá - MT, 14 de maio de 2014. Rosa- lnês Lara Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ